Portaria nº 5, de 07/03/2024

Texto Original

Encerra os trabalhos de comissão de processo administrativo disciplinar, constituída pela Portaria nº 45, de 20 de novembro de 2023.

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando que o presidente da comissão de processo administrativo disciplinar, constituída pela Portaria nº 45, de 20 de novembro de 2023, encaminhou à Diretoria-Geral o Ofício nº 5, de 6 de dezembro de 2023, em que comunica fato superveniente que descaracteriza eventual falta funcional cometida por servidor,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam encerrados os trabalhos da comissão de processo administrativo disciplinar constituída pela Portaria nº 45, de 20 de novembro de 2023, em decorrência de conhecimento de fato superveniente que descaracteriza eventual falta funcional cometida por servidor.

Art. 2º – Fica revogada, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos, a Portaria nº 45, de 20 de novembro de 2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 7 de março de 2024.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.