Portaria nº 47, de 18/12/2023
Texto Atualizado
Constitui equipe multiprofissional responsável pela avaliação e pelo acompanhamento das pessoas com deficiência nomeadas para o cargo de técnico de apoio legislativo.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que o item 6.6 do Edital de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais nº 1/2022, publicado no Diário do Legislativo em 6 de julho de 2022, prevê a convocação do candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, após sua nomeação, para ser submetido a perícia médica realizada por junta oficial designada pela Assembleia Legislativa;
considerando, também, que os candidatos empossados na condição de pessoa com deficiência deverão passar pelo acompanhamento de uma equipe multiprofissional, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e no item 6.8 do referido edital,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores para integrar equipe multiprofissional responsável pela avaliação das pessoas com deficiência nomeadas para o cargo de técnico de apoio legislativo e pelo seu acompanhamento durante o estágio probatório:
I – Elzilâne Rocha Silva, Matrícula nº 20.825-6, como coordenadora;
II – José Roberto Fernandes Silva, Matrícula nº 20.974-0;
III – Danielle Teixeira Tavares Monteiro, Matrícula nº 17.455-6;
IV – Paula Tatiana Pereira, Matrícula nº 17.658-3;
V – Helen de Sousa Smith, Matrícula nº 20.474-9;
VI – Fernanda Bittencourt Pinto Coelho, Matrícula nº 17.670-2;
VII – Luciana Vaz de Oliveira Moutinho Barros, Matrícula nº 17.540/4, como secretária;
VIII – Daniela Piroli Cabral, Matrícula nº 17.509-9.
(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 32, de 3/10/2024.)
Art. 2º – Ficam revogadas as Portarias da Diretoria-Geral – DGE – nºs 19, de 30 de março de 2015, e 9, de 22 de fevereiro de 2018, sem prejuízo dos efeitos por elas produzidos.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 18 de dezembro de 2023.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
============================================================
Data da última atualização: 4/10/2024.