Portaria nº 44, de 20/11/2023

Texto Original

Decreta luto na Assembleia Legislativa, por três dias, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-presidente da Assembleia Legislativa e ex-governador do Estado de Minas Gerais Alberto Pinto Coelho.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando o sentimento de dor e pesar manifestado pelos membros da Assembleia Legislativa à família e aos amigos de Alberto Pinto Coelho, ex-presidente da Assembleia Legislativa e ex-governador do Estado de Minas Gerais, em virtude de seu falecimento;

considerando, por analogia, o disposto no art. 17 e no inciso II do caput do art. 18 da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica decretado luto oficial, no âmbito da Assembleia Legislativa, pelo prazo de três dias.

Parágrafo único – As bandeiras do Brasil, de Minas Gerais e de Belo Horizonte serão hasteadas em funeral, a meio-mastro, no Largo das Bandeiras.

Art. 2º – Ficam proibidas celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa, enquanto durar o luto oficial previsto no art. 1º.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 20 de novembro de 2023.

Tadeu Martins Leite, presidente.