Portaria nº 43, de 21/10/2021 (Revogada)

Texto Original

Constitui grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2021.

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

considerando o disposto na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG – nº 14, de 14 de dezembro de 2011, que disciplina a organização e a apresentação das contas anuais dos administradores e demais responsáveis por unidades jurisdicionadas das administrações direta e indireta estadual e municipal, para fins de julgamento;

considerando, por fim, os protocolos estabelecidos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO – para a preservação da saúde de parlamentares, servidores e do público em geral da Assembleia Legislativa durante a pandemia de Covid-19,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam constituídos os seguintes grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2021:

I – grupo para levantamento das dívidas flutuante e fundada:

a) Joelma Teixeira de Assis, matr. 5587-5, como coordenadora;

b) Ricardo de Paula Tourinho, matr. 20344-0; e

c) Marilandi Macêdo Bhering, matr. 23522-9;

II – grupo para inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria:

a) Juliana Faleiro Souza, matr. 19653-3, como coordenadora;

b) Josias Lopes de Oliveira, matr. 5594-8;

c) Valéria de Sá Bastos, matr. 5547-6; e

d) Rejane de Oliveira Marciano, matr. 20470-6;

III – grupo para inventário dos bens imóveis:

a) Paulo César Gomes de Oliveira, matr. 11904-0, como coordenador;

b) Cesar Augusto Torres, matr. 20708-0; e

c) André Gustavo de Assis Moraes, matr. 17446-7;

IV – grupo para inventário dos bens móveis do ativo permanente, com exceção de veículos e acervo bibliográfico:

a) Fábio Alves Campolina Júnior, matr. 17652-4, como coordenador;

b) Cristina de Carvalho Reis, matr. 19643-6;

c) Bruno Braz de Castro, matr. 19670-3;

d) Rose Mary de Carvalho Almeida, matr. 5219-1;

e) Luciano dos Santos Barbosa, matr. 5248-5;

f) Wagner Henriques de Souza, matr. 5570-0; e

g) Fernando Radamés Madureira, matr. 5682-0;

V – grupo para inventário dos materiais de consumo estocados no almoxarifado:

a) José Henrique Ribeiro Campos, matr. 5560-3, como coordenador;

b) Samuel Vieira de Castro Junior, matr. 17673-7;

c) Alisson Gonçalves Costa, matr. 19980-0; e

d) Romildo Alves de Oliveira, matr. 17602-8;

VI – grupo para inventário dos veículos:

a) Rodrigo Braga de Souza, matr. 18725-9, como coordenador; e

b) Otávio de Resende Ferreira, matr. 20373-4;

VII – grupo para inventário do acervo bibliográfico:

a) Evania das Graças Faria Amorim, matr. 14705-2, como coordenadora;

b) Lorena Damasceno Oliveira Amorim, matr.18656-2; e

c) Eliana Nunes Cunha, matr.11956-3.

Art. 2º – Para fins do inventário dos bens permanentes a que se refere o inciso IV do caput do art. 1º:

I – Será enviada aos gabinetes parlamentares listagem com a carga patrimonial atualizada de cada um, para conferência pelo titular do órgão ou por outro servidor por ele indicado, após a qual será encaminhada mensagem eletrônica à Gerência de Controle Patrimonial, por meio do endereço patrimonio@almg.gov.br, atestando a conferência dos bens e eventuais inconsistências apresentadas, caso existam;

II – Será realizada pelo grupo a que se refere o inciso IV do caput do art. 1º, em cada órgão da área administrativa, mediante escalas, a conferência in loco dos respectivos bens.

Parágrafo único – O grupo a que se refere o inciso IV do caput do art. 1º prestará apoio e orientação aos órgãos das áreas parlamentar e administrativa durante o inventário dos bens permanentes e será responsável por consolidar os dados e emitir o relatório final.

Art. 3º – Os grupos definidos no art. 1º considerarão o dia 31 de dezembro de 2021 para apuração dos dados e o dia 7 de janeiro de 2022 como data-limite para entrega dos trabalhos à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 21 de outubro de 2021.

Deputado Agostinho Patrus, presidente – Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.