Portaria nº 43, de 18/09/2017 (Revogada)
Texto Original
Designa servidores para compor grupo de trabalho encarregado de propor a regulamentação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.
O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão da Presidência e da 1ª-Secretaria de 18 de setembro de 2017, que determina providências para a regulamentação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os servidores Theophilo Moreira Pinto Neto, matr. 6530/7; Daniela Piroli Cabral, matr. 17509/9; Danielle Teixeira Tavares Monteiro, matr. 17455/6; Flávio Hannas Resende Guimarães, matr. 7220/6; Grazielle Mendes Soares, matr. 17582/0; Luciano Malta Gontijo de Amorim, matr. 8228/7; Maria Vitória Vieira Gomide, matr. 17483/1; e Leonardo Claudino Graça Boechat, matr. 7283/4, para, sob a coordenação do primeiro e secretariados pelo último, compor grupo de trabalho encarregado de promover estudos para a regulamentação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, no prazo de trinta dias.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 18 de setembro de 2017.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.