PORTARIA nº 43, de 04/11/2010 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Portaria da Diretoria-Geral nº 43, de 04/11/2010, foi revogada pelo inciso CLXI do art. 3º da Portaria da Diretoria-Geral nº 14, de 18/3/2013.)

Designa servidores para compor grupo de trabalho encarregado da execução dos procedimentos relativos à eliminação de documentos sob a responsabilidade do Procon Assembleia.

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.431, de 8 de setembro de 2008;

Considerando que, em virtude da criação de grupo de trabalho encarregado de proceder a estudos e propor Plano de Classificação de Documentos de Arquivo para a Assembleia Legislativa e sua aplicação à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.431, de 8 de setembro de 2008, as atividades iniciadas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 25, de 5 de agosto de 2009, foram interrompidas;

Considerando, ainda, a necessidade da continuação dos procedimentos relativos à eliminação de documentos sob a responsabilidade do Procon Assembleia;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados os servidores Luiz Antônio Ribeiro de Freitas, matr. nº 3.402-9; Carlos Frederico Gusman Pereira, matr. nº 5.760-6; Rosângela Frigini da Silva, matr. nº 5.218-3; e Welder Antônio Silva, matr. nº 17.393-2, para, sob a presidência do primeiro e secretariados pelo último, comporem grupo de trabalho encarregado da execução dos procedimentos relativos à eliminação de documentos sob a responsabilidade do Procon Assembleia anteriores a 2005, observada a legislação em vigor.

Art. 2º – Fica revogada a Portaria da Diretoria-Geral nº 25, de 5 de agosto de 2009.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 4 de novembro de 2010.

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral

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Data da ultima atualização: 09/4/2013.