PORTARIA nº 42, de 07/07/1998 (REVOGADA)
Texto Original
O Presidente, o 1ºSecretário e o Diretor-Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, determinam:
(Vide Portaria nº 53, de 10/11/1998.)
1 -Fica instituído o "Prêmio Escola do Legislativo", destinado a premiar monografias inéditas sobre temas relacionados com o Poder Legislativo e seus aspectos político-parlamentares, nas categorias estudante e profissional,com vistas a incentivar a produção de trabalhos científicos que possam subsidiar a elaboração legislativa e o exercício das funções de controle e fiscalização.
2 -A premiação se fará anualmente, nos termos de edital específico, que observará a legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e limitada ao valor de que trata o item II, art. 24, daquele mesmo diploma legal.
3 -O julgamento dos trabalhos apresentados ficará a cargo de Comissão Especial instituída para esse fim, composta de, no mínimo, 02(dois) servidores da Casa e 02 (dois) profissionais de ilibada reputação e reconhecimento acadêmico, indicados pelo Diretor-Geral, e presidida por um deputado, designado pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Secretaria da Assembléia Legislativa,aos 07 de julho de 1998.
Deputado Romeu Queiroz - Presidente
Deputado Elmo Braz - 1º Secretário
Dalmir de Jesus - Diretor-Geral