Portaria nº 40, de 08/10/2021

Texto Original

Decreta luto na Assembleia Legislativa, por três dias, em memória das mais de seiscentas mil vítimas oficiais da infecção humana Covid-19 no País.

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando as estatísticas do consórcio de veículos de imprensa, que contabilizam, nesta data, mais de seiscentas mil vítimas da infecção humana Covid-19 no País;

considerando o sentimento de dor e pesar manifestado pelos membros da Assembleia Legislativa às famílias brasileiras que perderam entes queridos em virtude da pandemia de Covid-19;

considerando, por analogia, o disposto no art. 17 e no inciso II do caput do art. 18 da Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica decretado luto oficial, no âmbito da Assembleia Legislativa, pelo prazo de três dias.

Parágrafo único – As bandeiras de Minas Gerais e de Belo Horizonte serão hasteadas em funeral, a meio-mastro, no Largo das Bandeiras.

Art. 2º – Ficam proibidas celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa, enquanto durar o luto oficial previsto no art. 1º.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 8 de outubro de 2021.

Agostinho Patrus, presidente.