PORTARIA nº 4, de 01/03/1999 (REVOGADA)

Texto Original

O Diretor-Geral, no uso de suas atribuições, torna público o Regulamento do Curso Preparatório de Admissão na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – CPAL, 2ª etapa do Concurso Público para o cargo de Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria da Assembléia Legislativa, na especialidade de Consultor, nos termos do Edital nº 2/98 publicado no MG dos dias 3, 6 e 9 de junho de 1998.

Diretoria-Geral, aos 1º de março de 1999.

Dalmir de Jesus – Diretor-Geral

REGULAMENTO DO CURSO PREPARATÓRIO DE ADMISSÃO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CPAL

Do Objeto

Art. 1º – Este Regulamento contém as normas que disciplinam o Curso Preparatório de Admissão na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais – CPAL – a que se refere o Edital nº 2/98.

Da Finalidade

Art. 2º – O CPAL corresponde à segunda etapa do Concurso Público para o Cargo de Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria da Assembléia Legislativa, à frente denominado concurso, tendo como finalidade a avaliação e a seleção dos candidatos aprovados na 1ª etapa, bem como a preparação dos eventualmente aprovados para o exercício das atribuições de cargos técnicos.

Parágrafo único – Será considerado aprovado no concurso o candidato que houver atendido aos critérios de aprovação e freqüência estabelecidos neste Regulamento.

Da Natureza

Art. 3º – O CPAL tem caráter eliminatório, não sendo os resultados obtidos nas avaliações realizadas durante o desenvolvimento do curso adicionados aos da 1ª etapa do concurso, para efeito de classificação final.

Dos Objetivos

Art. 4º – São objetivos do curso:

avaliar e selecionar os candidatos classificados para a segunda etapa do concurso;

preparar os alunos-candidatos para o exercício qualificado de trabalho técnico de assessoria legislativa e parlamentar;

aprimorar o sistema de formação interdisciplinar da Área de Ensino e Extensão da Escola do Legislativo, visando à sua sedimentação, continuidade e expansão;

promover a reflexão sobre o papel contemporâneo dos Poderes do Estado, em especial do Legislativo;

conscientizar o candidato sobre sua missão enquanto servidor público, tendo em vista os novos paradigmas que norteiam a administração pública no País.

Da Coordenação

Do Colegiado

Art. 5º – A coordenação geral do curso será exercida pelo Colegiado, cuja composição é a seguinte:

I – Diretor-Geral ou servidor da Secretaria da Assembléia por ele indicado;

II – Diretor Administrativo e Financeiro ou seu representante;

III – Responsável pela Área de Ensino e Extensão;

IV – Coordenador Técnico-administrativo;

V – Professores-responsáveis pelas disciplinas cursadas no período letivo em andamento.

Parágrafo único – O Colegiado será presidido pelo Diretor-Geral ou seu representante e terá como Vice-Presidente o Diretor Administrativo e Financeiro ou seu representante.

Art. 6º – As reuniões do Colegiado serão convocadas por seu Presidente, de ofício ou a requerimento, e somente poderá ser abertas após a verificação da presença de, no mínimo, metade de seus membros.

§ 1º – As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, quando o prazo de convocação poderá ser reduzido, a juízo do presidente.

§ 2º – Nas deliberações do Colegiado, o Presidente terá direito a voto ordinário e, em caso de empate, a voto de qualidade.

§ 3º – Da reunião do Colegiado lavrar-se-á ata, que, aprovada, será assinada pelo presidente e demais membros presentes.

Art. 7º – Compete ao Colegiado:

I – aprovar o calendário de atividades do curso, proposto pelo Coordenador Técnico-administrativo;

II – supervisionar e acompanhar a execução dos programas e das atividades pedagógicas e administrativas do curso;

III – assegurar ao aluno efetiva orientação acadêmica;

IV – decidir sobre questões administrativas referentes ao andamento do curso;

V – determinar ao Coordenador Técnico-administrativo a adoção das medidas necessárias ao bom andamento do curso;

VI – apreciar as propostas do Coordenador Técnico-administrativo e os requerimentos dos docentes e discentes sobre assuntos de interesse do curso;

VII – aprovar, mediante análise de currículo, indicação de nome de membro do corpo docente, em caso de substituição;

VIII – apreciar conclusiva e definitivamente os recursos que lhe forem apresentados;

IX – homologar os resultados finais das avaliações de cada disciplina do curso;

X – exercer outras atribuições estabelecidas neste Regulamento;

XI – zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas baixadas pelo próprio Colegiado ou por órgãos competentes.

Art. 8º – Compete ao presidente do Colegiado:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – encaminhar ao órgão ou agente competente, para providências, as decisões tomadas pelo Colegiado;

III – remeter ao Conselho Consultivo Escolar o relatório das atividades do curso, de acordo com as instruções desse órgão.

Parágrafo único – Na ausência ou no impedimento do Presidente do Colegiado, suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Presidente.

Do Coordenador Técnico-administrativo

Art. 9º – O Coordenador Técnico-administrativo do Curso será indicado pelo Diretor-Geral.

Art. 10 – O Coordenador Técnico-administrativo exercerá a coordenação pedagógica e administrativa do curso, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Colegiado, cabendo-lhe:

I – propor metodologias e atividades adequadas a cada disciplina do curso e avaliar periodicamente o seu desenvolvimento;

II – promover a articulação da Coordenação com os órgãos da Assembléia ou órgãos externos envolvidos no curso;

III – manter o Colegiado informado sobre o andamento do curso;

IV – cientificar o corpo discente das decisões do seu interesse tomadas pelo Colegiado e por outros órgãos;

V – preparar a redação de atos administrativos dando cumprimento às decisões do Colegiado;

VI – orientar a Área de Ensino e Extensão no exercício das atribuições de caráter administrativo relacionadas com a implantação e com o desenvolvimento do curso.

Dos Professores-responsáveis

Art. 11 – Haverá, para cada disciplina do curso, um professor responsável.

Art. 12 – O professor-responsável incumbir-se-á da orientação metodológica e didática necessária ao desenvolvimento do conteúdo programático da disciplina, bem como da atribuição de notas e apuração de freqüência dos alunos.

Parágrafo único – O professor-responsável poderá contar com a colaboração de outros professores para o ministério da disciplina e o desenvolvimento das atividades pedagógicas.

Do Apoio à Coordenação

Art. 13 – A Área de Ensino e Extensão da Escola do Legislativo funcionará como órgão de apoio à Coordenação do curso.

Do Corpo Docente

Art. 14 – Os nomes dos professores que integram o corpo docente do curso são os constantes do Anexo I deste Regulamento.

Parágrafo único – O nome dos professores que vierem a integrar o corpo docente do curso deverá ser submetido à aprovação do Colegiado.

Da Matrícula

Art. 15 – Considerar-se-á matriculado no CPAL o candidato que tiver sido aprovado e classificado na primeira etapa do concurso, dentro do número de vagas oferecidas, e que apresentar à Secretaria da Área de Ensino e Extensão, no prazo previsto no ato de convocação, os documentos exigidos.

§ 1º – Não haverá dispensa de disciplina nem trancamento total ou parcial de matrícula em disciplinas do curso.

§ 2º – Será considerado desistente o aluno que deixar de apresentar, no tempo hábil, os documentos exigidos para a sua admissão no curso, ficando desclassificado do concurso.

Do Regime Didático

Art. 16 – A grade curricular contendo o nome, a ementa e a carga horária das disciplinas do curso consta do Anexo I deste Regulamento.

Art. 17 – O Anexo II deste Regulamento contém os planos de curso das disciplinas que se refere o artigo anterior.

Art. 18 – Cada disciplina terá sua carga horária distribuída entre atividades em classe e extraclasse, conforme especificação do Anexo III deste Regulamento.

Parágrafo único – Mediante proposta do professor-responsável, aprovada pelo Colegiado, a carga horária prevista para a realização das atividades em classe ou extraclasse da disciplina poderá ser ampliada em até 200 (duzentas) horas o conjunto das disciplinas.

Art. 19 – No terceiro período letivo, os candidatos submeter-se-ão a um estágio supervisionado em setores pré-determinados da Secretaria da Assembléia, de acordo com a carga horária estabelecida no Anexo I deste Regulamento.

Art. 20 – A metodologia a ser utilizada no desenvolvimento do curso compreenderá aulas expositivas e outras atividades em classe, bem como atividades extraclasse, dentre as especificadas nos planos de curso constantes deste Regulamento.

Da Duração do Curso

Art. 21 – O curso terá a duração de 3 (três) semestres letivos consecutivos, em horário integral, correspondendo cada um deles a um módulo composto de um grupo de disciplinas, de acordo com a grade curricular constante do Anexo I deste Regulamento.

Do Sistema de Avaliação

Art. 22 – O sistema de avaliação compreende a aferição do aproveitamento do aluno por meio de notas a ele atribuídas, bem como a verificação de sua freqüência às atividades em classe e extraclasse programadas para cada disciplina.

Art. 23 – Serão distribuídos 100 (cem) pontos em cada disciplina, na forma preestabelecida pelo professor-responsável, observados os seguintes parâmetros:

I – 60 (sessenta) pontos atribuídos a atividades desenvolvidas no decorrer da disciplina, não podendo o valor de cada uma delas ultrapassar 30 (trinta) pontos;

II – 40 (quarenta) pontos correspondentes à atividade final, prova ou trabalho, a critério do professor-responsável.

Art. 24 – Todas as avaliações deverão ser individuais e por escrito, vedando-se a utilização de procedimentos que impeçam a aferição do desempenho individual do candidato.

Art. 25 – Todas as atividades programadas pelo professor-responsável da disciplina deverão ser concluídas até a data de encerramento do período letivo, de acordo com o calendário aprovado pelo Colegiado.

Art. 26 – A partir da data a que se refere o artigo anterior, os professores-responsáveis terão um prazo de 10 (dez) dias para encaminhar ao Coordenador Técnico-administrativo o resultado final das avaliações dos candidatos, com as respectivas notas e apuração de freqüência.

Parágrafo único – Caberá ao Coordenador Técnico-administrativo providenciar a divulgação dos resultados a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 27 – O desempenho do aluno em cada período letivo será objeto de relatório final a ser apresentado pelo Coordenador Técnico-administrativo ao Colegiado, para homologação, em até 7 (sete) dias a contar da divulgação dos resultados dos recursos eventualmente apresentados.

Art. 28 – Para registro da freqüência em diário de classe, o professor deverá considerar a assinatura do aluno em folha de presença.

Da Aprovação

Art. 29 – A aprovação do candidato no curso fica condicionada à freqüência mínima de 90% (noventa por cento) às atividades em classe e extraclasse de cada disciplina, ao aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) em cada disciplina e à obtenção de média final mínima de 70% (setenta por cento) no conjunto das disciplinas.

Dos Recursos

Art. 30 – O candidato poderá apresentar recurso ao Colegiado contra o resultado das avaliações.

Art. 31 – Os recursos devidamente fundamentados, poderão ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação das notas.

Parágrafo único – Os recursos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias e protocolizados na Secretaria da Área de Ensino e Extensão.

Art. 32 – Os recursos deverão ser apreciados conclusiva e definitivamente pelo Colegiado.

Disposições Finais

Art. 33 – O calendário escolar do semestre, proposto pelo Coordenador Técnico-administrativo e aprovado pelo Colegiado, será divulgado antes do início das atividades do período letivo a que se refere.

Art. 34 – A aplicação, a interpretação e a integração das normas deste Regulamento atenderão sempre aos princípios do direito administrativo e às normas do Edital nº 2/98, que disciplina o Concurso Público para o cargo de Técnico de Apoio às Atividades da Secretaria da Assembléia Legislativa – Consultor.

Art. 35 – Constituem parte integrante deste Regulamento os Anexos I, II e III, que o acompanham.

Art. 36 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria-Geral, aos 1º de março de 1999.

Dalmir de Jesus – Diretor-Geral

OBS.: A imagem dos Anexos I, II e III está disponível em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/132/752/1132752.pdf.