Portaria nº 39, de 04/09/2017

Texto Original

Altera o inciso III do parágrafo único do art. 5º e o Anexo I da Portaria DGE nº 30, de 25 de novembro de 2008, que dispõe sobre a confecção das carteiras de identificação funcional e define o modelo e a especificação da capa das carteiras previstas nos Anexos I a VI da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 24 de novembro de 2008.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 19 da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 24 de novembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – O inciso III do parágrafo único do art. 5º da Portaria DGE nº 30, de 25 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

Parágrafo único – (...)

III – na argola será conectado prendedor de acordo com modelo a ser definido pela GPE.”.

Art. 2º – O Anexo I da Portaria DGE nº 30, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 4 de setembro de 2017.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

ANEXO

(a que se refere o art. 2º da Portaria DGE nº 39, de 4 de setembro de 2017)


ANEXO I

(a que se refere o art. 5º da Portaria DGE nº 30, de 25 de novembro de 2008)

Obs.: A imagem do Anexo está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/183/323/1183323.pdf.