Portaria nº 36, de 19/09/2023

Texto Original

Dispõe sobre a comemoração do Dia do Servidor Público no ano de 2023 e suspende as atividades da Assembleia Legislativa nos dias 13 de outubro e 3 de novembro de 2023.

O 1º-secretário e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando que o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, é tradicionalmente comemorado em data móvel e que, neste ano, será comemorado no âmbito das repartições públicas estaduais no dia 1º de novembro;

considerando que o feriado de 12 de outubro, consagrado à Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, neste ano recairá numa quinta-feira;

considerando, ainda, que o Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro, neste ano recairá numa quinta-feira e que é tradição do povo mineiro cultuar a memória de entes queridos junto aos familiares, muitas vezes com deslocamentos para o interior do Estado; e

considerando, por fim, que o ponto será facultativo nos demais Poderes e órgãos públicos do Estado nos dias 13 de outubro e 3 de novembro de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º – O Dia do Servidor Público será comemorado em 2023 no dia 1º de novembro, data em que serão suspensas as atividades da Assembleia Legislativa.

Art. 2º – Ficam suspensas as atividades da Assembleia Legislativa nos dias 13 de outubro e 3 de novembro de 2023.

Art. 3º – Os titulares dos órgãos da área administrativa e dos gabinetes parlamentares que entendam necessária a continuidade de funcionamento dos respectivos órgãos e gabinetes nos dias previstos nos arts. 1º e 2º deverão elaborar escalas de trabalho para assegurar a realização dos serviços.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 19 de setembro de 2023.

Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário – Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.