PORTARIA nº 34, de 28/05/1998 (REVOGADA)

Texto Original

O Presidente e o 1º-Secretário da Assembléia Legislativa e o Diretor-Geral da Escola do Legislativo, no uso de suas atribuições, regulamentam o funcionamento dos Conselhos Consultivo Escolar e de Administração de Pessoal, de que tratam os artigos 8º e 9º, da Deliberação da Mesa nº 1.542, de 11 de maio de 1998:

1 – O Conselho Consultivo Escolar reunir-se-à, ordinariamente, quatro vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

1.1 - As reuniões serão presididas pelo Diretor-Geral da Escola e secretariadas pelo titular da Assessoria de Planejamento Estratégico.

1.2 - Duas reuniões ordinárias do mês serão realizadas no âmbito de cada uma das unidades constantes nos itens 3 a 5 do Anexo II da Deliberação da Mesa nº 1.542, de 11 de maio de 1998, com as respectivas Assessorias Especiais, devendo ser secretariadas por servidor indicado pelo titular da unidade, para tratar da implementação das decisões do Conselho e subsidiar o Diretor em assuntos estratégicos de sua unidade.

2 – O Conselho de Administração de Pessoal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por seu Coordenador.

2.1 - As reuniões serão coordenadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro e secretariadas por servidor por ele indicado.

3 – De cada reunião será lavrada ata, que será encaminhada à Assessoria de Planejamento Estratégico para acompanhamento da execução do planejamento institucional.

4 – Aplica-se aos Conselhos de que trata esta Portaria, no que couber, o disposto no art. 5º da Deliberação da Mesa nº 1.542, de 11 de maio de 1998.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1998.

Deputado Romeu Queiroz – Presidente

Deputado Elmo Braz – 1º-Secretário

Dalmir de Jesus – Diretor-Geral da Escola do Legislativo