Portaria nº 33, de 10/11/2020 (Revogada)
Texto Atualizado
(A Portaria da Presidência e da Diretoria-Geral da ALMG nº 33, de 10/11/2020, foi revogada pelo inciso LXXII do art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 22, de 7/7/2022.)
Constitui grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2020.
O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; e
considerando o disposto na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG – nº 14, de 14 de dezembro de 2011, que disciplina a organização e a apresentação das contas anuais dos administradores e demais responsáveis por unidades jurisdicionadas das administrações direta e indireta estadual e municipal, para fins de julgamento;
considerando o regime de escala de trabalho semipresencial dos servidores adotado no planejamento para a ampliação gradual das atividades presenciais da Assembleia Legislativa de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.754, de 27 de outubro de 2020;
considerando também os protocolos estabelecidos pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO – para a preservação da saúde de parlamentares, servidores e do público em geral da Assembleia Legislativa durante a pandemia de Covid-19;
considerando, por fim, a utilização de novos módulos do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad-MG – pela Assembleia Legislativa a partir do ano de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam constituídos os seguintes grupos de servidores para realizarem os trabalhos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2020:
I – grupo para levantamento das dívidas flutuante e fundada:
a) Joelma Teixeira de Assis, matr. 5587-5, como coordenadora;
b) Ricardo de Paula Tourinho, matr. 20344-0; e
c) Marilandi Macêdo Bhering, matr. 23522-9;
II – grupo para inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria:
a) Juliana Faleiro Souza, matr. 19653-3, como coordenadora;
b) Josias Lopes de Oliveira, matr. 5594-8;
c) Valéria de Sá Bastos, matr. 5547-6; e
d) Rejane de Oliveira Marciano, matr. 20470-6;
III – grupo para inventário dos bens imóveis:
a) Paulo César Gomes de Oliveira, matr. 11904-0, como coordenador;
b) Cesar Augusto Torres, matr. 20708-0; e
c) André Gustavo de Assis Moraes, matr. 17446-7;
IV – grupo para inventário dos bens móveis do ativo permanente, com exceção de veículos e acervo bibliográfico:
a) Fábio Alves Campolina Júnior, matr. 17652-4, como coordenador;
b) Cristina de Carvalho Reis, matr. 19643-6;
c) Bruno Braz de Castro, matr. 19670-3;
d) Rose Mary de Carvalho Almeida, matr. 5219-1;
e) Luciano dos Santos Barbosa, matr. 5248-5;
f) Wagner Henriques de Souza, matr. 5570-0;
g) Geraldo Garcia Filho, matr. 5368-6; e
h) Fernando Radamés Madureira, matr. 5682-0;
V – grupo para inventário dos materiais de consumo estocados no almoxarifado:
a) José Henrique Ribeiro Campos, matr. 5560-3, como coordenador;
b) Samuel Vieira de Castro Junior, matr. 17673-7;
c) Alisson Gonçalves Costa, matr. 19980-0;
d) Romildo Alves de Oliveira, matr. 17602-8; e
VI – grupo para inventário dos veículos:
a) Rodrigo Braga de Souza, matr. 18725-9, como coordenador; e
b) Otávio de Resende Ferreira, matr. 20373-4.
VII – grupo para inventário do acervo bibliográfico
a) Evânia das Graças Faria Amorim, matr. 14705-2, como coordenadora;
b) Lorena Damasceno Oliveira Amorim, matr.18656-2; e
c) Eliana Nunes Cunha, matr.11956-3.
Art. 2º – Para fins do inventário dos bens permanentes a que se refere o inciso IV do caput do art. 1º:
I – serão considerados inventariados os órgãos das áreas parlamentar e administrativa nos quais foi realizada, em 2020, a fixação de novas plaquetas com a numeração relativa ao Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad-MG;
II – será enviada aos demais órgãos das áreas parlamentar e administrativa listagem com a carga patrimonial atualizada de cada um, para conferência pelo titular do órgão ou por outro servidor por ele indicado, após a qual será encaminhado, por e-mail, à Gerência de Controle Patrimonial relatório atestando a conferência dos bens e as inconsistências apresentadas, caso existam.
Parágrafo único – O grupo a que se refere o inciso IV do caput do art. 1º prestará apoio e orientação aos órgãos das áreas parlamentar e administrativa na conferência dos bens e será responsável por consolidar os dados e emitir o relatório final.
Art. 3º – Os grupos definidos no art. 1º considerarão o dia 30 de novembro de 2020 para apuração dos dados e o dia 15 de dezembro de 2020 como data-limite para entrega dos trabalhos à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC.
Art. 4º – Para fins de fechamento do Balanço Geral da Assembleia Legislativa, os grupos definidos nos incisos I e II do caput do art. 1º emitirão relatórios com base nos dados apurados em 31 de dezembro de 2020 para entrega à GFC até 8 de janeiro de 2021.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência,10 de novembro de 2020.
Agostinho Patrus, Presidente – Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
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Data da última atualização: 8/7/2022.