PORTARIA nº 30, de 25/11/2008 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 30, de 25/11/2008, foi revogada pelo inciso II do art. 16 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.809, de 21/12/2022.)

Dispõe sobre a confecção das carteiras de identificação funcional e define o modelo e a especificação da capa das carteiras previstas nos Anexos I a VI da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 24 de novembro de 2008.

O Diretor-Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no § 6º do art. 4º e no art. 19 da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 24 de novembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – A Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE –, nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 24 de novembro de 2008, é o órgão responsável pela confecção, pela emissão e pelo controle das carteiras de identificação funcional.

Art. 2º – As carteiras de identificação funcional serão confeccionadas de acordo com os modelos constantes nos Anexos I a VIII da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 2008, nas seguintes dimensões:

I – 6,4cm x 9,8cm, as previstas nos Anexos I a VI; e

II – 6,2cm x 9,4cm, as previstas nos Anexos VII e VIII.

Parágrafo único – Na confecção das carteiras de que trata esta portaria será observada a flexão de gênero correspondente ao sexo do titular nos campos que requeiram o uso da forma de tratamento específico.

Art. 3º – Para fins de confecção das carteiras previstas nos Anexos VII e VIII da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 2008, o servidor e o estagiário lotados em órgão previsto nos incisos II a V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, deverão:

I – entregar ao titular do seu órgão de lotação uma fotografia colorida, no formato três por quatro, com foco frontal, sem moldura, marca ou indicação de data, revelada em papel fosco, com fundo branco e opaco; e

II – informar, nos termos do disposto no § 4º do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 2008, os nomes que constarão no anverso da carteira.

Parágrafo único – A GPE fixará o prazo para que o titular de cada órgão de lotação previsto nos incisos II a V do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, encaminhe à Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop – as fotografias e as informações previstas nos incisos do “caput” deste artigo.

Art. 4º – Compete à GPE definir o prazo em que os servidores lotados na área parlamentar adotarão os procedimentos previstos no art. 3º desta portaria.

Art. 5º – Para fins de cumprimento do disposto no art. 9º da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 2008, as carteiras previstas nos Anexos VII e VIII dessa deliberação serão entregues ao titular com cordão personalizado.

Parágrafo único – O cordão a que se refere o “caput” deste artigo será confeccionado de acordo com o modelo constante no Anexo I desta portaria e o seguinte:

I – tecido em poliéster, com trama fechada, fundo na cor cinza e a inscrição “ALMG” e a logomarca da Assembléia Legislativa na cor vermelha dos dois lados do cordão;

II – ao tecido será atado prendedor de solda em aço níquel para inserção de argola em aço; e

III – na argola será conectado prendedor de acordo com modelo a ser definido pela GPE.

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 39, de 4/9/2017.)

Art. 6º – A capa das carteiras previstas nos Anexos I a VI da Deliberação da Mesa nº 2.434, de 2008, será confeccionada de acordo com o modelo constante no Anexo II desta portaria e com a seguinte especificação:

I – couro na cor preta e forro interno em tafetá na cor preta;

II – divisão em três partes, incluindo aba desdobrável;

III – compartimento em plástico cristal nas duas partes inferiores internas;

IV – fechamento em costura reta com linha em poliamida na cor preta;

V – gravação na cor dourada na parte frontal externa dos seguintes elementos:

a) nome “Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais” na parte superior;

b) brasão do Estado de Minas Gerais ao centro;

c) nome da função ou do cargo do titular na parte inferior;

d) moldura envolvendo os nomes e o brasão;

VI – gravação na cor dourada na parte frontal da aba dos seguintes elementos:

a) nome “Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais” na parte superior;

b) nome da função ou do cargo do titular na parte inferior; e

VII – brasão em metal forjado da República Federativa do Brasil fixado no centro da parte frontal da aba.

Parágrafo único – Nos campos destinados à identificação da função ou do cargo na carteira, serão gravados os seguintes nomes, conforme o caso:

I – Deputado Estadual;

II – Diretor-Geral;

III – Secretário-Geral da Mesa;

IV – Diretor;

V – Procurador-Geral;

VI – Procurador-Geral Adjunto;

VII – Procurador;

VIII – Gerente-Geral;

IX – Coordenador; ou

X – Policial Legislativo.

Art. 7º – Em caso de furto, roubo, extravio ou perda da capa de que trata o art. 6º desta portaria, o servidor deverá comunicar o fato imediatamente e por escrito à Caop e requerer, no mesmo ato, o fornecimento de outra, cujos custos de confecção correrão por sua conta exclusiva.

Parágrafo único – Compete à GPE, por meio da Caop, calcular os custos a que se refere o “caput” deste artigo e providenciar o termo de autorização de desconto em folha de pagamento, a ser assinado pelo servidor.

Art. 8º – A capa de que trata o art. 6º desta portaria será substituída sem ônus nos seguintes casos:

I – alteração da função ou do cargo do servidor; e

II – mau estado de conservação, devido ao decurso natural do tempo.

Parágrafo único – Nos casos previstos no “caput” deste artigo, a substituição fica condicionada à devolução da capa antiga.

Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria-Geral, em 25 de novembro de 2008.

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral

ANEXO I

(a que se refere o art. 5º da Portaria DG nº 30, de 25 de novembro de 2008)

(Anexo com redação dada pelo Anexo da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 39, de 4/9/2017.)

(Vide art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 39, de 4/9/2017.)


OBS: A imagem do anexo está disponível em:

https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/183/323/1183323.pdf


ANEXO II

(a que se referem os arts. 6º e 7º da Portaria DG nº 30, de 25 de novembro de 2008)


OBS: A imagem do anexo está disponível em:

http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/124/441/1124441.pdf



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Data da última atualização: 26/12/2022.