Portaria nº 3, de 12/01/2017 (Revogada)

Texto Original

Designa servidores para compor grupo de trabalho encarregado de supervisionar a eliminação de documentos sob a guarda da Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC – e da Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças – DIF.

O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.431, de 8 de setembro de 2008, que estabelece os prazos de guarda, a destinação final e os procedimentos relativos à eliminação de documentos no âmbito da Assembleia Legislativa;

considerando a existência de grande volume de documentos nos arquivos da Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC – e da Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças – DIF –, que já atingiram o prazo de guarda previsto na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da Assembleia Legislativa constante no Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.431, de 2008; e

considerando a necessidade de liberação de espaço físico para a acomodação de documentos ainda no prazo de guarda estabelecido na tabela em referência;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados os servidores André Moura Moreira, matr. 5761/4; Geraldo Magela Pereira, matr. 3946/2; Joelma Teixeira de Assis, matr. 5587/5; Josias Lopes de Oliveira, matr. 5594/8; e Wendell Lopes de Assis, matr. 18225/7, para, sob a coordenação do primeiro e secretariados pelo último, compor grupo de trabalho encarregado de supervisionar a eliminação de documentos da Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade – GFC – que já atingiram os prazos de guarda estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos constante no Anexo II da Deliberação da Mesa nº 2.431, de 8 de setembro de 2008, especificamente os relativos à movimentação financeira:

I – da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2000;

II – do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – Fundhab – referentes aos exercícios de 1989 a 2000;

III – do Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Prelegis – referentes aos exercícios de 1984 a 2000.

§ 1º – O grupo de trabalho a que se refere o caput ficará também encarregado de supervisionar a eliminação dos documentos sob a guarda da Gerência de Análise de Prestação de Contas, vinculada à Diretoria de Finanças – DIF –, relativos às prestações de contas relacionadas a convênios dos anos de 1989 a 1999 e aprovadas entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2000:

I – de entidades privadas sem fins lucrativos, na forma de subvenção social e de auxílios para despesas de capital; e

II – de municípios, na forma de transferências a municípios, despesas correntes e de capital.

§ 2º – Para fins do disposto no caput, será observada a legislação em vigor, em especial a Deliberação da Mesa nº 2.431, de 2008.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria da Diretoria-Geral nº 61, de 22 de novembro de 2016.

Palácio da Inconfidência, 12 de janeiro de 2017.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.