PORTARIA nº 28, de 15/09/2000 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Portaria da ALMG nº 28 de 15/9/2000, foi revogada pelo inciso IV do art. 3º da Portaria da 1ª Secretaria e da Diretoria-Geral nº 27, de 10/6/2014.)

Acrescenta dispositivo à Portaria nº 1.427, de 24 de novembro de 1999.

(Vide Portaria da Assembléia Legislativa nº 14, de 27/5/2003.)

O 1º-Secretário, o Assessor Executivo de Planejamento e Controle e o Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, determinam:

1 - A Portaria nº 1.427, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida do item 3, renumerando-se os demais:

“3 - considera-se também desistência, para os efeitos do item anterior, a reprovação do aluno por não ter este freqüentado o número mínimo de aulas exigido pelo curso ou por não ter se submetido à avaliação final.”

2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

3 - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aos 15 de setembro de 2000.

Deputado Dilzon Melo - 1º Secretário

João Franco Filho - Assessor Executivo de Planejamento e Controle

Sérgio José Barcelos - Diretor-Geral

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Data da última atualização: 11/6/2014.