Portaria nº 27, de 11/08/2021

Texto Original

Dispõe sobre a realização de levantamento da situação vacinal contra Covid-19 no âmbito da Assembleia Legislativa.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no caput do art. 24 da Deliberação da Mesa nº 2.764, de 7 de maio de 2021,

considerando que o Programa de Contingência da Covid-19, formulado pela Assembleia Legislativa, prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de assegurar a segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando que compete à Gerência-Geral de Saúde ocupacional – GSO – controlar e acompanhar os níveis de saúde, adoecimento e acidentes de trabalho, bem como acompanhar dados epidemiológicos visando à promoção da saúde e à prevenção de doenças, conforme disposto no item 5.3 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 2 de março de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º – A Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO – realizará levantamento da situação vacinal contra Covid-19 dos servidores, dos estagiários e dos prestadores de serviço terceirizados da Assembleia Legislativa.

§ 1º – Para fins do disposto no caput, enviarão cópia do comprovante de vacinação contra Covid-19 para o endereço de e-mail gso.vacina@almg.gov.br, até 20 de agosto de 2021:

I – o servidor efetivo;

II – o servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo;

III – o estagiário;

IV – o gestor do contrato de cessão de mão de obra, em mensagem relativa aos prestantes do respectivo contrato.

§ 2º – Para fins do disposto no inciso IV do § 1º, o gestor solicitará às empresas contratadas que providenciem o levantamento da situação vacinal contra Covid-19 dos respectivos prestantes.

Art. 2º – A vacinação que ocorrer após o dia 20 de agosto de 2021 será comunicada à GSO, na forma prevista no art. 1º, em até cinco dias úteis contados da data da vacinação.

Art. 3º – A GSO poderá entrar em contato direto com o servidor, o estagiário ou o gestor de contrato, caso julgue necessário para o acompanhamento epidemiológico da situação vacinal contra a Covid-19 no âmbito da Assembleia Legislativa.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 11 de agosto de 2021.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.