PORTARIA nº 22, de 18/06/2009
Texto Original
Proíbe a comercialização de mercadorias nas dependências da Assembleia Legislativa.
O 1º-Secretário e o Diretor-Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização de mercadorias de qualquer natureza nas dependências da Assembleia Legislativa, ressalvados os seguintes casos:
I - venda de produtos em exposições e feiras realizadas no Espaço Político-Cultural Gustavo Capanema;
II - venda de produtos relacionados a apresentações realizadas no Teatro da Assembleia, durante o espetáculo ou logo após seu término, desde que previamente autorizada pelo Diretor de Comunicação Institucional;
III - venda de produtos relacionados a eventos institucionais realizados no âmbito da Assembleia Legislativa, desde que previamente autorizada pelo Diretor-Geral.
Art. 2º - A Coordenação de Orientação e Segurança - COS - fica responsável pela adoção de medidas necessárias à consecução da proibição de que trata esta portaria, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no item 5.3 do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.401, de 16 de julho de 2007.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento da proibição de que trata o art. 1º desta portaria, o titular do gabinete parlamentar ou do órgão da Secretaria da Assembleia Legislativa em que tenha ocorrido a comercialização comunicará o fato à COS para fins do disposto no "caput" deste artigo.
Art. 3º - Ressalva-se do disposto nesta portaria a área em que está localizada a Associação dos Servidores do Legislativo do Estado de Minas Gerais - Aslemg.
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Diretores.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 180, de 27 de maio de 1986.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 18 de junho de 2009.
Deputado Dinis Pinheiro
1º-Secretário
Eduardo Vieira Moreira
Diretor-Geral