Portaria nº 21, de 21/06/2021 (Revogada)
Texto Atualizado
(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 21, de 21/6/2021, foi revogada pelo inciso LXXIV do art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 22, de 7/7/2022.)
Institui grupo de trabalho encarregado de proceder a estudos para subsidiar a implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD –, no âmbito das atividades finalísticas da Assembleia Legislativa.
O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando as ações em andamento para orientar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – às atividades da Assembleia Legislativa;
considerando, também, a necessidade de formulação de orientações específicas para implementação da referida lei no âmbito das atividades finalísticas da Casa,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os seguintes servidores para compor grupo de trabalho com a finalidade de proceder a estudos para subsidiar a implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD –, no âmbito das atividades finalísticas da Assembleia Legislativa:
I – Nilson Vidal Prata, matr. 11965-2, como coordenador;
II – Welder Antônio Silva, matr. 17393-2, como secretário;
III – Leandro Ribeiro Negreiros, matr. 17500-5;
IV – Daniela Sader Cabral Magalhães, matr. 10281-4;
V – Bruno Cláudio Penna Amorim Pereira, matr. 20375-0;
VI – Daniela Duarte Ferreira, matr. 17415-7;
VII – Christiana Barros Machado, matr. 11925-3;
VIII – André Gomes do Amaral, matr. 18156-0;
IX – Kenia Aparecida Rodrigues, matr. 23351-0.
Parágrafo único – O grupo de trabalho a que se refere o caput terá suas atividades concluídas até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Compete ao grupo de trabalho a que se refere o caput do art. 1º:
I – avaliar os contextos de aplicação da LGPD às informações e documentos relacionados ao processo legislativo e atividades correlatas;
II – propor critérios e procedimentos para o tratamento de dados pessoais no âmbito das atividades finalísticas da Assembleia Legislativa, em consonância com os interesses legítimos da instituição, decorrentes da sua finalidade pública e do exercício de suas funções constitucionais.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 21 de junho de 2021.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.
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Data da última atualização: 8/7/2022.