Portaria nº 15, de 30/03/2016 (Revogada)

Texto Original

Cria os códigos de ocorrência 82 e 83 para utilização nas hipóteses de marcação ímpar em plantão noturno do Policial Legislativo.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 25-A da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, de criar código de ocorrência no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criado, no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência, o código de ocorrência 82, a ser utilizado na hipótese em que o Policial Legislativo em exercício de plantão noturno deixe de efetuar um dos registros de sua jornada de trabalho no terminal coletor de dados, observados os limites previstos no art. 13 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 29 de abril de 1998, e as regras de dedução de pontos na sua Avaliação Global de Desempenho, conforme previsto na Deliberação da Mesa nº 2.432, de 8 de setembro de 2008.

Parágrafo único – Na hipótese em que a marcação ímpar decorra de convocação ou designação do Policial Legislativo em exercício de plantão noturno pelo superior hierárquico para desempenho de atividade diretamente relacionada ao trabalho que impeça o registro de início ou término do plantão no Sistema Informatizado de Apuração de Frequência, deverá ser utilizado o código de ocorrência 83, sem prejuízo de seu desenvolvimento na carreira, observados os limites previstos no art. 13 da Deliberação da Mesa nº 1.541, de 1998.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 30 de março de 2016.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.