PORTARIA nº 15, de 23/04/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Instaura processo administrativo e constitui comissão com a finalidade de apurar irregularidade nos atos de progressão e promoção concedidas a servidores da Assembleia Legislativa com base na participação em curso ministrado pela Faculdade da Região dos Lagos ou pelas Faculdades Integradas Jacarepaguá.

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 238 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983, e

Considerando a Recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,de 29 de novembro de 2007, referente ao Processo Investigatório PI 153/2006, para que a Assembleia Legislativa proceda à revisão de todos os atos de progressão e promoção eventualmente concedidas aos servidores de sua secretaria com base na participação em cursos não presenciais ministrados pela Faculdade da Região dos Lagos - Ferlagos - e pelas Faculdades Integradas Jacarepaguá;

Considerando que a Comissão de Inquérito Administrativo instituída por meio da Portaria de 5 de março de 2009, com o objetivo de apurar os fatos indicados pelo Ministério Público na referida recomendação, concluiu que restou configurada a situação de curso não presencial nos casos analisados;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída comissão de processo administrativo para apuração de irregularidade nos atos de progressão e promoção concedidas a servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa com base na participação em curso não presencial ministrado pela Faculdade da Região dos Lagos - Ferlagos - ou pelas Faculdades Integradas Jacarepaguá, nos termos do relatório final da Comissão de Inquérito Administrativo constituída por meio da Portaria DG de 5 de março de 2009.

Art. 2º - A comissão constituída no art. 1º desta portaria será integrada pelos servidores:

I - Marcio Heleno da Silva, matr. 4.174-2;

II - Miriam Gontijo Guimarães Nogueira, matr. 3.931-4; e

III - Márcio Roberto Alves dos Santos, matr. 2.580-1.

Parágrafo único - A comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I do "caput" deste artigo e secretariada pelo servidor indicado no inciso III.

Art. 3º - A comissão deverá encaminhar o relatório final dos trabalhos à Diretoria-Geral, no prazo de sessenta dias contados da data de publicação desta portaria, no qual deverão ser indicadas as providências necessárias ao atendimento da Recomendação do Ministério Público referente ao Processo Investigatório PI 153/2006.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria-Geral, em 23 de abril de 2009.

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral