PORTARIA nº 1.427, de 24/11/1999 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Portaria da Assembléia Legislativa nº 1427, de 24/11/1999 foi revogada pelo art. 7º da Portaria nº 14, de 27/5/2003.)

Estabelece procedimento para a matrícula nos cursos dos Programas de Formação Permanente, de Aperfeiçoamento Funcional e de Capacitação de Servidores de Gabinetes parlamentares e da Área Administrativa a serem oferecidos pela Área de Ensino e Extensão.

1 - No ato de matrícula, o servidor assinará autorização para desconto, em sua folha de pagamento, do valor correspondente ao custo do material didático que lhe será distribuído.

2 - Em caso de desistência ou cancelamento de matrícula, adicionar-se-á ao valor previsto no item 1 o valor do custo do curso por aluno, que lhe será previamente informado, o qual corresponderá ao resultado da divisão do montante gasto pela Assembléia com o pagamento das horas-aula do curso pelo número de alunos matriculados na turma.

3 - considera-se também desistência, para os efeitos do item anterior, a reprovação do aluno por não ter este freqüentado o número mínimo de aulas exigido pelo curso ou por não ter se submetido à avaliação final.

(Item acrescentado pela Portaria da Assembléia Legislativa nº 28, de 15/9/2000.)

4 - Os valores a que se referem os itens anteriores incidirão sobre a folha de pagamento do mês subseqüente ao do término do curso.

(Item renumerado pela Portaria da Assembléia Legislativa nº 28, de 15/9/2000.)

5 - Os valores descontados do servidor em conformidade com os termos desta Portaria não lhe serão restituídos em nenhuma hipótese.

(Item renumerado pela Portaria da Assembléia Legislativa nº 28, de 15/9/2000.)

Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aos 24 de novembro de 1999.

Deputado Dilzon Melo - 1º Secretário

Pedro Paulo Dias Ladeira - Diretor-Geral