PORTARIA nº 1.427, de 24/11/1999 (REVOGADA)

Texto Original

Estabelece procedimento para a matrícula nos cursos dos Programas de Formação Permanente, de Aperfeiçoamento Funcional e de Capacitação de Servidores de Gabinetes parlamentares e da Área Administrativa a serem oferecidos pela Área de Ensino e Extensão.

1 - No ato de matrícula, o servidor assinará autorização para desconto, em sua folha de pagamento, do valor correspondente ao custo do material didático que lhe será distribuído.

2 - Em caso de desistência ou cancelamento de matrícula, adicionar-se-á ao valor previsto no item 1 o valor do custo do curso por aluno, que lhe será previamente informado, o qual corresponderá ao resultado da divisão do montante gasto pela Assembléia com o pagamento das horas-aula do curso pelo número de alunos matriculados na turma.

3 - Os valores a que se referem os itens anteriores incidirão sobre a folha de pagamento do mês subseqüente ao do término do curso.

4 - Os valores descontados do servidor em conformidade com os termos desta Portaria não lhe serão restituídos em nenhuma hipótese.

Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aos 24 de novembro de 1999.

Deputado Dilzon Melo - 1º Secretário

Pedro Paulo Dias Ladeira - Diretor-Geral