PORTARIA nº 14, de 27/05/2003

Texto Original

O 1º-Secretário e o Diretor-Geral da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, determinam a observância das seguintes normas e procedimentos para a participação dos servidores da Secretaria desta Assembléia Legislativa nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo, a partir desta data:

1 - Na hipótese de desistência, os servidores matriculados nos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo deverão arcar com os custos correspondentes ao valor do curso por aluno.

2 - Considera-se também desistência, para os efeitos do item anterior, a reprovação do aluno por não ter este freqüentado o número mínimo de aulas exigido pelos cursos ou por não ter se submetido à avaliação final.

3 - Os servidores convocados pelas respectivas chefias imediatas para participação em curso estarão isentos do desconto previsto no item 1, desde que mediante apresentação de justificativa fundamentada pelo titular do setor de lotação.

4 - O valor do curso por aluno, a que se refere o item 1, corresponderá ao resultado da divisão do montante gasto pela Assembléia Legislativa com o pagamento das horas-aula do referido curso pelo número de alunos matriculados na turma, acrescido do custo do material didático fornecido ao aluno.

5 - Os descontos a que se refere esta portaria incidirão sobre a folha de pagamento do servidor e não serão passíveis de restituição em nenhuma hipótese.

6 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

7 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.427, de 24 de novembro de 1999.

Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, em 27 de maio de 2003.

Deputado Antônio Andrade

1º-Secretário

João Franco Filho

Diretor-Geral