PORTARIA nº 135, de 04/03/1994 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Portaria da ALMG nº 135, de 4/3/1994, foi revogada pelo inciso V do art. 22 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2434, de 24/11/2008.)

O 1º Secretário e o Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Deliberação da Mesa nº 1028, de 23 de fevereiro de 1994, determinam sejam adotados os seguintes procedimentos para a aferição da jornada de trabalho de servidores estabilizados na remuneração de cargos em comissão ou função gratificada:

1 - O servidor deve cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) diárias, de segunda a sexta feira.

2 - A jornada do servidor será aferida através do Sistema de Controle Magnético de Freqüência, podendo ser efetuados:

- 2 (dois) registros, no caso de 8 (oito) horas contínuas;

-4 (quatro) registros, no caso de 8 (oito) horas intercaladas, com um mínimo de 1 (uma) hora de intervalo.

3 - Será considerado inválido o registro de jornada acima de 10 (dez) horas contínuas.

4 - O sistema de apuração permitirá o atraso de até 30 (trinta) minutos semanais, conforme disposto no art. 8º da Deliberação da Mesa nº 447, de 29 de maio de 1990.

5 - Fica mantido o horário núcleo de 7 (sete) às 20 (vinte) horas, ressalvado o caso das classes com horário especial, devidamente autorizado pelo Diretor-Geral.

6 - Nos termos do § 1º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 204, de 4 de dezembro de 1978, poderá o servidor solicitar à mesa da Assembléia a prestação de serviços com tempo inferior ao estabelecido, hipótese em que haverá desconto proporcional em seus vencimentos.

7 - Ficam mantidos os prazos e os limites estabelecidos para os abonos de faltas e registros irregulares de cartão magnético, nos termos da legislação em vigor.

Secretaria da Assembléia, aos 4 de março de 1994.

Deputado Elmo Braz - 1º-Secretário

Dalmir de Jesus - Diretor-Geral

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Data da última atualização: 09/12/2008.