Portaria nº 12, de 04/03/2015

Texto Original

  1. Constitui comissão encarregada da condução dos trabalhos relativos ao processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores integrantes da Câmara de Administração de Pessoal do Conselho de Administração de Pessoal e de Gestão Integrada.

  1. O diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.416, de 25 de março de 2008, que transforma o Conselho de Administração de Pessoal – CAP – em Conselho de Administração de Pessoal e de Gestão Integrada – CPG –, dispõe sobre sua organização e funcionamento e dá outras providências,

  2. RESOLVE:

  3. Art. 1º – Ficam designados os servidores Antônio Augusto Salles e Salles, matr. 2727/8; Beatriz Gomes Chalfin, matr. 20981/3; e Gustavo Bruno dos Santos, matr. 20066/2; para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada da condução dos trabalhos relativos às eleições, a serem realizadas em 2015, para escolha dos representantes dos servidores que integrarão a Câmara de Administração de Pessoal – CAP – do Conselho de Administração de Pessoal e de Gestão Integrada – CPG.

  1. Art. 2º – Ficam convocadas para o dia 15 de abril de 2015 as eleições a que se refere o art. 1º.

  2. § 1º – Nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.416, de 25 de março de 2008, serão eleitos:

  3. I – um representante dos servidores ocupantes dos cargos a que se referem os Anexos I a V da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004;

  4. II – um representante dos servidores ocupantes de cargo em comissão de recrutamento amplo;

  5. III – um representante dos servidores inativos.

  6. § 2º – Os procedimentos relativos ao processo eleitoral serão estabelecidos em edital, conforme o disposto nos arts. 30 a 32 da Deliberação da Mesa nº 2.416, de 2008.

  7. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  8. Palácio da Inconfidência, 4 de março de 2015.

  9. Cristiano Felix dos Santos Silva

  10. Diretor-Geral