PORTARIA nº 12, de 06/03/2013 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Portaria da Primeira-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 12, de 6/3/2013, foi revogada pelo inciso IX do art. 1º da Portaria da Presidência, da Primeira-Secretaria e Diretoria-Geral nº 31, de 16/6/2016.)

Constitui equipe multiprofissional responsável pela avaliação de portadores de deficiência nomeados para o cargo de Técnico de Apoio Legislativo e dá outras providências.

O 1º-Secretário e o Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no item 5.7 do Edital de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado em 29 de dezembro de 2007, que prevê a convocação do candidato inscrito na condição de portador de deficiência para ser submetido a perícia médica;

Considerando também que a Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa deve ser assistida por equipe multiprofissional, em conformidade com o disposto no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam designados os servidores Paulo Alves de Oliveira, matr. 3344-8; Alberto Kazuo Fuzikawa, matr. 17730-0; Otávio Trivellato Soares, matr. 17389-4; Paula Tatiana Pereira, matr. 17658-3; Paula Pinheiro, matr. 17630-3; Samuel Vieira de Castro Junior, matr. 17673-7; e Luciana Vaz de Oliveira Moutinho Barros, matr. 17540-4, para, sob a coordenação do primeiro e secretariados pela última, integrarem equipe multiprofissional responsável pela avaliação de portadores de deficiência candidatos ao cargo de Técnico de Apoio Legislativo e pelo acompanhamento do estágio probatório.

Art. 2º – Fica designada a servidora Luciana Vaz de Oliveira Moutinho Barros, matr. 17540-4, para secretariar a comissão de que trata o art. 9º da Resolução nº 5.339, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 3º – Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 286, de 15 de junho de 1986;

II – a Portaria nº 298, de 8 de setembro de 1986;

III – a Portaria nº 300, de 8 de setembro de 1986;

IV – a Portaria nº 27, de 27 de abril de 1990;

V – a Portaria nº 77, de 18 de outubro de 1990;

VI – a Portaria nº 156, de 17 de maio de 1994;

VII – a Portaria nº 55, de 23 de março de 1995;

VIII – a Portaria nº 57, de 23 de março de 1995;

IX – a Portaria nº 15, de 9 de fevereiro de 1998;

X – a Portaria nº 36, de 12 de junho de 1998;

XI – a Portaria nº 37, de 29 de junho de 1998;

XII – a Portaria nº 37, de 29 de junho de 1998;

XIII – a Portaria nº 4, de 1º de março de 1999;

XIV – a Portaria nº 5, de 1º de março de 1999;

XV – a Portaria nº 1.419, de 21 de setembro de 1999;

XVI – a Portaria nº 16, de 6 de junho de 2000;

XVII – a Portaria nº 1, de 15 de janeiro de 2001;

XVIII – a Portaria nº 12, de 10 de abril de 2001;

XIX – a Portaria nº 14, de 24 de abril de 2001;

XX – a Portaria nº 18, de 8 de maio de 2001;

XXI – a Portaria nº 20, de 16 de maio de 2001;

XXII – a Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 4, de 27 de fevereiro de 2008;

XXIII – a Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 6, de 19 de março de 2008;

XXIV – a Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 7, de 19 de março de 2008;

XXV – a Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 8, de 19 de março de 2008;

XXVI – a Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 9, de 19 de março de 2008;

XXVII – a Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 10, de 19 de março de 2008;

XXVIII – a Portaria da Diretoria-Geral nº 28, de 31 de agosto de 2009;

XXIX – a Portaria da Diretoria-Geral nº 29, de 31 de agosto de 2009;

XXX – a Portaria da 1ª-Secretaria e da Diretoria-Geral nº 29, de 7 de julho de 2011.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 6 de março de 2013.

Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário

Eduardo Vieira Moreira – Diretor-Geral

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Data da última atualização: 22/6/2016.