Portaria nº 11, de 31/03/2023
Texto Original
Altera a Portaria da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 8, de 23 de março de 2023.
O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
considerando que o Portal de Compras do Estado de Minas Gerais – Portal de Compras MG – precisa de adequações para atender aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para o procedimento auxiliar de credenciamento;
considerando que a Assembleia Legislativa tem processos de credenciamento ativos, sendo, portanto, necessário realizar a opção pelo regime anterior ao da referida lei até que as adequações no Portal de Compras MG estejam concluídas,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Portaria da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 8, de 23 de março de 2023, fica acrescida do seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º-A – Os processos de credenciamento de hospitais, clínicas e empresas e de cadastramento de profissionais relacionados à assistência complementar médico-hospitalar prestada na modalidade autogestão permanecerão regidos pelos arts. 32 a 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, até o dia 31 de dezembro de 2024.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 31 de março de 2023.
Tadeu Martins Leite, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário.