Portaria nº 11, de 28/04/2021 (Revogada)

Texto Atualizado

Suspende o prazo previsto no caput do art. 20 da Deliberação da Mesa nº 2.760, de 18 de dezembro de 2020, para eleição dos representantes dos servidores na Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP.

(A Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 11, de 28/4/2021, foi revogada pelo inciso VII do art. 4º da Portaria da Diretoria-Geral da ALMG nº 9, de 23/3/2023.)

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 19 da Deliberação da Mesa nº 2.760, de 18 de dezembro de 2020, e no art. 22 da Deliberação da Mesa nº 2.762, de 3 de março de 2021,

considerando que a Assembleia Legislativa formulou o Programa de Contingência da Covid-19, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa, a fim de lhe dar segurança na continuidade dos trabalhos institucionais;

considerando a necessidade de adoção de medidas restritivas para a prevenção da infecção humana Covid-19, como a redução da circulação de pessoas nas dependências da Assembleia Legislativa,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica suspenso, durante a vigência desta portaria, o prazo previsto no caput do art. 20 da Deliberação da Mesa nº 2.760, de 18 de dezembro de 2020, para eleição dos representantes dos servidores na Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 28 de abril de 2021.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

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Data da última atualização: 29/3/2023.