PORTARIA nº 106, de 06/10/1993 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Portaria nº 106, de 6/10/1993, foi revogada pelo inciso LXIII do art. 2º da Portaria da Diretoria-Geral nº 29, de 16/6/2014 e pelo art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)

O Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 63, da Resolução nº 3.800/85, combinado com a Deliberação da Mesa nº 970/93, resolve:

I – A distribuição do quantitativo das posições gerenciais e de assessoramento, pertencentes ao Banco de Potencial de Gerenciamento, é a constante do Anexo I desta Portaria;

II – As posições a serem extintas com a vacância, a que se refere o art. 7º da Deliberação da Mesa nº 970/93, são as constantes do anexo II desta Portaria.

Diretoria-Geral, em 6 de outubro de 1993.

Dalmir de Jesus

Diretor-Geral

ANEXO I

LOTAÇÃO SETORIAL

ÁREAS/POSIÇÕES

Nº DE POSIÇÕES


FGS

FGM

SGM

-

-

DGA

2

3

SAE

1

-

ESC. LEGISL.

-

1

STP

3

1

GPL

4

2

GCO

5

9

GCP

11

3

GTP

3

3

GDI

4

2

SPI

1

-

GPC

3

2

GIN

6

3

SAP

2

-

GPE

6

8

GSA

3

3

CHT

1

-

SAO

-

-

SEGURANÇA

1

4

GMP

3

3

GSG

5

11

SAF

1

1

GFC

4

6

PGA

1

2

SCI

-

-

GCS

5

3

ANEXO II

ÁREAS/UNIDADES

EXTINTA COM A VACÂNCIA

SGM

1 FGS

DGA

1 FGS

1 FGSa

1 GTE-1

SAE

-

ESC. LEG.

-

STP

-

GPL

1 GTE-1

GCO

1 GTE-1

3 FGM

GCP

1 FGSa

GTP

1 FGS

1 GTE-1

GDI

1 FGSa

1 GTE-1

SPI

-

GPC

1 GTE-1

GIN

1 FGM

1 GTE-2

1 GTE-1

SAP

-

GPE

1 GTE-2

3 GTE-1

GSA

1 FGS

1 GTE-1

SAO

-

SUB. SEGUR.

-

GMP

1 GTE-1

GSG

4 GTE-1

SCI

-

GCS

1 GTE-2

2 GTE-1

1 FGM

SAF

-

GFC

1 GTE-2

2 GTE-1

PGA

-

========

Data da última atualização: 22/6/2014.