ORDEM DE SERVIÇO nº 7, de 01/12/2011

Texto Atualizado

Dispõe sobre procedimentos para solicitação, elaboração e alteração de atos normativos internos.

O Presidente, o 1º-Secretário e o Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

Art. 1º – O titular de órgão da estrutura administrativa previsto nos incisos II a IV do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, solicitará, quando necessário, à Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN – a elaboração ou alteração de ato normativo interno referente às atividades e procedimentos realizados no âmbito da Assembleia Legislativa.

§ 1º – A solicitação a que se refere o “caput” deste artigo será feita por meio de correio eletrônico endereçado ao Gerente-Geral de Gestão de Processos e Normatização, com cópia para o Diretor de Planejamento e Coordenação.

§ 2º – Considera-se ato normativo interno para os fins desta ordem de serviço:

I – Deliberação da Mesa: ato destinado a disciplinar as atividades da Secretaria da Assembleia, referindo-se a sua organização, estrutura, funcionamento e quadro de pessoal;

II – Decisão da Mesa: ato expedido para fixar a posição ou o entendimento da Mesa da Assembleia com relação a determinado assunto ou ordenar e orientar os serviços administrativos da Secretaria;

III – Decisão da Presidência e da 1ª-Secretaria: ato destinado a estabelecer procedimentos relativos à realização de despesas da Assembleia Legislativa e do Fundo de Apoio Habitacional da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundhab;

IV – Ordem de Serviço: ato expedido para orientar de forma detalhada e específica a execução de serviços da Secretaria da Assembleia, com o objetivo de padronizar, otimizar e racionalizar procedimentos e rotinas de trabalho; e

V – Portaria: ato destinado a expedir ordens e instruções referentes a organização e funcionamento dos serviços de administração.

(Vide art. 1º da Ordem de Serviço da ALMG nº 3, de 30/8/2012.)

§ 3º – A ordem de serviço e a portaria a que se referem os incisos IV e V do § 2º deste artigo serão expedidas, conforme o caso, pelo Presidente, pelo 1°-Secretário e pelo Diretor-Geral da Assembleia, de forma individual ou coletiva.

Art. 2º – Recebida a solicitação a que se refere o “caput” do art. 1º desta ordem de serviço, o Gerente-Geral de Gestão de Processos e Normatização designará um servidor lotado nesse órgão para:

I – obter esclarecimentos sobre a solicitação, se necessário;

II – verificar a existência de normas versando sobre a matéria objeto da solicitação;

III – realizar pesquisas e estudos para elaboração da proposta de ato normativo interno nos termos solicitados;

IV – analisar, de maneira geral, a viabilidade da solicitação;

V – contactar os órgãos envolvidos na aplicação da norma em elaboração para análise e sugestões;

VI – elaborar a proposta de ato normativo interno solicitado, incumbindo-se de realizar as alterações sugeridas em cada etapa do trabalho, quando for o caso.

Parágrafo único – Para fins do disposto no inciso VI do “caput” deste artigo, será realizada, quando possível, a consolidação ou sistematização das normas que versam sobre o objeto da proposta em elaboração.

Art. 3º – A proposta de ato normativo interno será encaminhada pelo servidor designado, por meio do correio eletrônico, em formulário próprio, para análise e aprovação do solicitante e dos órgãos envolvidos na aplicação da norma.

§ 1º – Na hipótese de alteração sugerida pelo solicitante ou pelos órgãos envolvidos, o servidor designado fará as alterações, observado o disposto no art. 2º desta ordem de serviço.

§ 2º – Aprovada a proposta de ato normativo interno, o solicitante formalizará sua aprovação final mediante mensagem eletrônica de confirmação.

Art. 4º – Na hipótese de a proposta ser submetida à análise e deliberação do Conselho de Diretores, o Conselheiro responsável pelo órgão solicitante a encaminhará ao secretário do Conselho para inclusão na pauta.

Parágrafo único – O Conselheiro a que se refere o “caput” deste artigo será o relator da proposta na reunião do Conselho de Diretores.

Art. 5º – Após a deliberação do Conselho de Diretores, a proposta elaborada:

I – se aprovada com alteração, será encaminhada ao servidor designado da GPN para que proceda às alterações, observado o disposto nos arts. 2º e 4º desta ordem de serviço;

II – se aprovada sem alteração, será encaminhada à Diretoria-Geral para sanção e coleta de assinatura dos respectivos signatários e para a divugação da norma.

Art. 6º – Os originais dos atos normativos internos da Assembleia serão arquivados na Diretoria-Geral, que encaminhará cópia à GPN para manutenção e atualização do repositório de normas e aos setores envolvidos.

Art. 7º – Fica ressalvada do disposto nesta ordem de serviço a Instrução Normativa, destinada a expedir ordens e instruções referentes à organização e ao funcionamento das atividades de órgão da estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa.

§ 1º – A instrução normativa de que trata o “caput” deste artigo será elaborada, alterada e expedida pelo titular de órgão da estrutura administrativa previsto nos incisos II e III do “caput” do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 2001, observada a respectiva competência.

§ 2º – Fica o titular de órgão a que se refere o § 1º deste artigo responsável pela divulgação da instrução normativa, devendo encaminhar cópia à GPN para manutenção e atualização do repositório de normas.

Art. 8º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 1º de dezembro de 2011.

Deputado Dinis Pinheiro

Presidente

Deputado Dilzon Melo

1º-Secretário

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral

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Data da última atualização 3/9/2012.