ORDEM DE SERVIÇO nº 7, de 03/12/2009

Texto Original

Estabelece procedimento para datação de contrato pela Central de Contratos da Procuradoria-Geral.

O Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições;

Considerando que o trâmite para assinatura de um contrato pelos órgãos da ALMG frequentemente prejudica o contratado, ao reduzir-lhe o prazo para iniciar a execução das obrigações contratuais;

Considerando que, muitas vezes, o contratado tem sede em outro Município ou Estado da Federação, o que também implica redução do referido prazo;

Considerando, ainda, a necessidade de concessão de um prazo maior ao contratado para avaliação jurídica do instrumento de contrato;

RESOLVE:

Art. 1º – Para fins do disposto na alínea “f” do inciso III do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 24 de maio de 2005, a Procuradoria-Geral, por meio da Central de Contratos, consultará sobre a data de início da vigência do contrato o servidor a que se refere o “caput” do art. 7º da mencionada deliberação.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 3 de dezembro de 2009.

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral