ORDEM DE SERVIÇO nº 7, de 01/12/1998 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Ordem de Serviço nº 7, de 1/12/1998, foi revogada pelo inciso XVIII do art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.580, de 6/1/2014 e pelo inciso LVI do art. 117 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 13/10/2014.)

O Presidente, o 1º-Secretário e o Diretor-Geral da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, de conformidade com as disposições da Resolução nº 5.157/95, e da Deliberação da Mesa nº 1.545/98, determinam, no que refere a avaliação de desempenho e ao desenvolvimento na carreira, que:

1 – Para fins das promoções, relativas aos triênios 96/97/98 e 97/98/99, previstas no art. 9º da Deliberação da Mesa nº 1.545/98 :

1.1 – Para fins de comprovação de aperfeiçoamento funcional, os cursos realizados junto à Área de Ensino e Extensão, concluídos a partir de 29/5/98, data de publicação da Deliberação da Mesa nº 1.545/98, não poderão ser computados concomitantemente para promoção e GIAF, salvo o excedente ao número mínimo de horas/aula.

1.2 – Serão exigidos, no mínimo, 12 (doze) pontos em decorrência das atividades relacionadas no Anexo Único desta Ordem de Serviço;

1.3 – Fica o servidor desobrigado de proceder a sua inscrição para obtenção deste benefício, em razão de análise automática de cumprimento dos requisitos, pela Área de Pessoal;

1.4 – Cabe ao servidor a responsabilidade pela atualização de sua pasta funcional para comprovação da documentação exigida no Anexo Único desta Ordem de Serviço.

2 – Para fins do benefício previsto no art. 3º da Deliberação da mesa nº 1.545/98:

2.1 – Será concedido um benefício para cada servidor por triênio, condicionado à conclusão de cada um dos ciclos de formação e de reciclagem (estudos básicos, temáticos, complementares), observado os demais critérios estabelecidos e o item 1.1 desta Ordem de Serviço.

Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aos 1º de dezembro de 1998.

Romeu Queiroz – Presidente da ALMG

ANEXO ÚNICO

ITEM

ATIVIDADE

RELAÇÃO DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA CONSIDERADA

DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO

1

CURSO PROMOVIDO PELA ÁREA DE ENSINO E EXTENSÃO

8 horas = 1 ponto

12 pontos

- Comprovação pelos registros da Área de Pessoa

- Certificado de participação

2

TREINAMENTO/CURSO INTERNO OU EXTERNO

(com indicação da carga horária)

- livre iniciativa,

relacionados com a área de atuação do servidor;

- indicação da chefia.

Cursos, Palestras,

Encontros,Seminários,

Congressos, Conferências, Debates, Fóruns

Técnicos e eventos afins.

10 horas = 1 ponto

12 pontos

Certificado de participação

3

TREINAMENTO/CURSO INTERNO OU EXTERNO

(sem indicação da carga horária)

- livre iniciativa,

relacionados com a área de atuação do servidor;

- indicação da chefia.

Cursos, Palestras, Encontros, Seminários, Congressos,

Conferências, Debates, Fóruns Técnicos e eventos afins.

1 Certificado = 0,5 ponto

6 pontos

Certificado de participação

4

ATIVIDADE DOCENTE INTERNA

6 horas = 1 pontos

12 pontos

- Comprovação pelos registros da Área de Pessoal

5

PARTICIPAÇÃO EM GRUPO OU COMISSÃO

- Grupo de Trabalho;

- Brigada de Incêndio;

- Audiência Pública.

1 participação = 0,5 ponto

6 pontos

- Atestado da chefia ou Portaria de designação

6

ADMISSÃO NO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR

(através de processo seletivo)

admissão = 3 pontos

3 pontos

- Comprovação pelos registros da Área de Pessoal

7

APROVAÇÃO EM PROCESSO DE SELEÇÃO COMPETITIVA INTERNA

aprovação = 3 pontos

3 pontos

- Comprovação pelos registros da Área de Pessoal

8

EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO LIMITADO, DE FUNÇÃO GRATIFICADA,DE JORNADA ORDINÁRIA DE GERENCIAMENTO, DE ASSESSORAMENTO NÍVEL I, II OU III, OU TAREFA ESPECIAL DIÁRIA DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO

15 dias = 0,5 ponto

4 pontos

- Comprovação pelos registros da Área de Pessoal

9

PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA OU COORDENAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

1 participação = 1 ponto

6 pontos

Comprovação via Pasta Funcional, atestado da chefia ou Portaria de designação

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Data da última atualização: 21/10/2014.