ORDEM DE SERVIÇO nº 7, de 01/12/1998 (REVOGADA)
Texto Original
O Presidente, o 1º-Secretário e o Diretor-Geral da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, de conformidade com as disposições da Resolução nº 5.157/95, e da Deliberação da Mesa nº 1.545/98, determinam, no que refere a avaliação de desempenho e ao desenvolvimento na carreira, que:
1 – Para fins das promoções, relativas aos triênios 96/97/98 e 97/98/99, previstas no art. 9º da Deliberação da Mesa nº 1.545/98 :
1.1 – Para fins de comprovação de aperfeiçoamento funcional, os cursos realizados junto à Área de Ensino e Extensão, concluídos a partir de 29/5/98, data de publicação da Deliberação da Mesa nº 1.545/98, não poderão ser computados concomitantemente para promoção e GIAF, salvo o excedente ao número mínimo de horas/aula.
1.2 – Serão exigidos, no mínimo, 12 (doze) pontos em decorrência das atividades relacionadas no Anexo Único desta Ordem de Serviço;
1.3 – Fica o servidor desobrigado de proceder a sua inscrição para obtenção deste benefício, em razão de análise automática de cumprimento dos requisitos, pela Área de Pessoal;
1.4 – Cabe ao servidor a responsabilidade pela atualização de sua pasta funcional para comprovação da documentação exigida no Anexo Único desta Ordem de Serviço.
2 – Para fins do benefício previsto no art. 3º da Deliberação da mesa nº 1.545/98:
2.1 – Será concedido um benefício para cada servidor por triênio, condicionado à conclusão de cada um dos ciclos de formação e de reciclagem (estudos básicos , temáticos, complementares), observado os demais critérios estabelecidos e o item 1.1 desta Ordem de Serviço.
Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, aos 1º de dezembro de 1998.
Romeu Queiroz – Presidente da ALMG
ANEXO ÚNICO
ITEM |
ATIVIDADE |
RELAÇÃO DE PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA CONSIDERADA |
DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO |
1 |
CURSO PROMOVIDO PELA ÁREA DE ENSINO E EXTENSÃO |
8 horas = 1 ponto |
12 pontos |
- Comprovação pelos registros da Área de Pessoa - Certificado de participação |
2 |
TREINAMENTO/CURSO INTERNO OU EXTERNO (com indicação da carga horária) - livre iniciativa, relacionados com a área de atuação do servidor; - indicação da chefia. Cursos, Palestras, Encontros,Seminários, Congressos, Conferências, Debates, Fóruns Técnicos e eventos afins. |
10 horas = 1 ponto |
12 pontos |
Certificado de participação |
3 |
TREINAMENTO/CURSO INTERNO OU EXTERNO (sem indicação da carga horária) - livre iniciativa, relacionados com a área de atuação do servidor; - indicação da chefia. Cursos, Palestras, Encontros, Seminários, Congressos, Conferências, Debates, Fóruns Técnicos e eventos afins. |
1 Certificado = 0,5 ponto |
6 pontos |
Certificado de participação |
4 |
ATIVIDADE DOCENTE INTERNA |
6 horas = 1 pontos |
12 pontos |
- Comprovação pelos registros da Área de Pessoal |
5 |
PARTICIPAÇÃO EM GRUPO OU COMISSÃO - Grupo de Trabalho; - Brigada de Incêndio; - Audiência Pública. |
1 participação = 0,5 ponto |
6 pontos |
- Atestado da chefia ou Portaria de designação |
6 |
ADMISSÃO NO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR (através de processo seletivo) |
admissão = 3 pontos |
3 pontos |
- Comprovação pelos registros da Área de Pessoal |
7 |
APROVAÇÃO EM PROCESSO DE SELEÇÃO COMPETITIVA INTERNA |
aprovação = 3 pontos |
3 pontos |
- Comprovação pelos registros da Área de Pessoal |
8 |
EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO LIMITADO, DE FUNÇÃO GRATIFICADA,DE JORNADA ORDINÁRIA DE GERENCIAMENTO, DE ASSESSORAMENTO NÍVEL I, II OU III, OU TAREFA ESPECIAL DIÁRIA DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO |
15 dias = 0,5 ponto |
4 pontos |
- Comprovação pelos registros da Área de Pessoal |
9 |
PARTICIPAÇÃO EM BANCA EXAMINADORA OU COORDENAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA |
1 participação = 1 ponto |
6 pontos |
Comprovação via Pasta Funcional, atestado da chefia ou Portaria de designação |