Ordem de Serviço nº 6, de 07/06/2022

Texto Original

Dispõe sobre a vedação do recebimento de correspondência ou encomenda particular nas dependências da Assembleia Legislativa.

O 1º-secretário e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando que o princípio da eficiência impõe à administração pública o atendimento de suas atividades finalísticas – e não daquelas alheias à sua finalidade – com o aproveitamento racional dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

considerando que as atividades de recebimento, guarda e entrega de correspondência ou encomenda particular demandam utilização desses recursos, desviando-se da atividade finalística da instituição,

RESOLVEM:

Art. 1º – Os serviços de expedição postal e telegráfica e de recebimento de correspondências e encomendas da Assembleia Legislativa, atribuídos, nos termos do Anexo III da Deliberação da Mesa nº 2.610, de 3 de março de 2015, à Gerência de Telecomunicações e Serviços, vinculada à Gerência-Geral de Suporte Logístico – GSL –, destinam-se a fins exclusivamente institucionais, sendo vedado seu uso para fins particulares.

§ 1º – A correspondência ou encomenda de caráter particular não será recebida na Assembleia Legislativa, sendo devolvida ao remetente, com a identificação do motivo de sua devolução.

§ 2º – O servidor zelará para que sua correspondência e suas encomendas particulares não sejam remetidas com o endereço da Assembleia Legislativa.

§ 3º – Eventuais entregas de pequenas encomendas particulares, como refeições ou medicamentos, deverão ser recebidas diretamente pelo servidor na portaria do prédio em que trabalha, durante seu horário de expediente.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 7 de junho de 2022.

Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.