Ordem de Serviço nº 6, de 16/04/2021

Texto Original

Prorroga até 21 de abril de 2021 o período previsto na Ordem de Serviço da Diretoria-Geral nº 2, de 16 de março de 2021, que estabelece procedimentos para o funcionamento da Assembleia Legislativa.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 22 da Deliberação da Mesa nº 2.762, de 3 de março de 2021,

considerando que o Programa de Contingência da Covid-19, formulado pela Assembleia Legislativa, prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa;

considerando que o governo do Estado prorrogou a vigência de medidas restritivas de atividade socioeconômica, por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 151, de 15 de abril de 2021, que classifica a maioria das Macrorregiões de Saúde do Estado no protocolo em biossegurança sanitário-epidemiológico “onda vermelha” do Plano Minas Consciente, em que há a previsão de maior restrição da atividade socioeconômica, inclusive para a Microrregião de Belo Horizonte, mantendo a “onda roxa” para outras regiões, até o dia 23 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 21 de abril de 2021 o período previsto no caput do art. 1º da Ordem de Serviço da Diretoria-Geral nº 2, de 16 de março de 2021.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 16 de abril de 2021.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.