ORDEM DE SERVIÇO nº 6, de 19/11/2009 (REVOGADA)
Texto Original
Estabelece prazo para atualização do Sistema de Contratos da Assembleia – SCR.
O Diretor-Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º – Para fins do disposto no art. 4º-A da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 24 de maio de 2005, a Procuradoria-Geral, por meio da Central de Contratos, atualizará, até o dia 28 de fevereiro de 2010, o banco de dados do Sistema de Contratos da Assembleia – SCR – com informações dos contratos vigentes na data da publicação da Deliberação da Mesa nº 2.466, de 9 de novembro de 2009.
Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 19 de novembro de 2009.
Eduardo Vieira Moreira
Diretor-Geral