ORDEM DE SERVIÇO nº 6, de 19/11/2009 (REVOGADA)

Texto Original

Estabelece prazo para atualização do Sistema de Contratos da Assembleia – SCR.

O Diretor-Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º – Para fins do disposto no art. 4º-A da Deliberação da Mesa nº 2.358, de 24 de maio de 2005, a Procuradoria-Geral, por meio da Central de Contratos, atualizará, até o dia 28 de fevereiro de 2010, o banco de dados do Sistema de Contratos da Assembleia – SCR – com informações dos contratos vigentes na data da publicação da Deliberação da Mesa nº 2.466, de 9 de novembro de 2009.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 19 de novembro de 2009.

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral