Ordem de Serviço nº 5, de 03/06/2022

Texto Original

Aprova protocolo da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional relativo a afastamento de servidor em caso de suspeita de infecção por Covid-19.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição prevista no art. 20 da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 27 de janeiro de 2022,

considerando o Programa de Contingência da Covid-19, formulado pela Assembleia Legislativa, que prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa;

considerando o art. 21 da Deliberação da Mesa nº 2.781, de 2022, o qual estabelece que a Diretoria-Geral – DGE –, com o apoio técnico da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, continuará monitorando as condições sanitárias para subsidiar as decisões relativas ao funcionamento da Assembleia Legislativa;

considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos ao afastamento de servidor com suspeita de infecção por Covid-19 ou que coabite com pessoa que apresente suspeita ou diagnóstico da doença,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado o protocolo estabelecido pela Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO – relativo a afastamento de servidor em caso de suspeita de infecção por Covid-19, nos termos do Anexo.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 3 de junho de 2022.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Ordem de Serviço nº 5, de 3 de junho de 2022)


GERÊNCIA-GERAL DE SAÚDE OCUPACIONAL


PROTOCOLO RELATIVO A AFASTAMENTO DE SERVIDOR COM SUSPEITA DE INFECÇÃO POR COVID-19

1 – O servidor que apresentar sintoma de infecção por Covid-19 ou coabitar com pessoa com diagnóstico confirmado da doença deverá buscar orientação da Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO –, preferencialmente por teleatendimento, pelo ramal 7855.

1.1 – Mediante avaliação médica, a GSO poderá conceder licença médica de até três dias ao servidor, em caráter preventivo, condicionada à apresentação, até o final desse prazo, de teste RT-PCR ou de pesquisa de antígeno, com identificação nominal do servidor.

1.2 – Se o teste a que se refere o item anterior for:

a) negativo, o servidor retornará ao trabalho;

b) positivo, a licença médica será prorrogada por mais dois dias.

1.3 – No retorno ao trabalho, o servidor deverá utilizar máscara facial por dez dias e manter rigorosa higiene das mãos.

2 – O servidor que coabitar com pessoa com suspeita de infecção por Covid-19 deverá buscar orientação da GSO, preferencialmente por teleatendimento, pelo ramal 7855, e encaminhar, pelo e-mail relatorio.medico@almg.gov.br, atestado médico referente à condição de saúde do coabitante.

2.1 – Mediante avaliação médica, a GSO poderá conceder licença médica de até três dias ao servidor, em caráter preventivo, condicionada à apresentação, até o final desse prazo, de teste RT-PCR ou de pesquisa de antígeno do coabitante, com identificação nominal deste.

2.2 – Se o teste a que se refere o item anterior for:

a) negativo, o servidor retornará ao trabalho;

b) positivo, será aplicado o procedimento previsto no item 1 deste protocolo.

2.3 – No retorno ao trabalho, o servidor deverá utilizar máscara facial por dez dias e manter rigorosa higiene das mãos.