Ordem de Serviço nº 4, de 09/04/2021

Texto Original

Prorroga até 18 de abril de 2021 o período previsto na Ordem de Serviço da Diretoria-Geral – DGE – nº 2, de 16 de março de 2021, que estabelece procedimentos para o funcionamento da Assembleia Legislativa.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 22 da Deliberação da Mesa nº 2.762, de 3 de março de 2021,

considerando que o Programa de Contingência da Covid-19, formulado pela Assembleia Legislativa, prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa;

considerando que, em razão do aumento do número de casos notificados, da taxa de ocupação de leitos e do número de óbitos em decorrência da Covid-19, o governo do Estado prorrogou, por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 146, de 7 de abril de 2021, a vigência das medidas restritivas, contidas no protocolo em biossegurança sanitário-epidemiológico conhecido como “onda roxa” do Plano Minas Consciente, na grande maioria das macrorregiões de saúde do estado, até o dia 18 de abril de 2021;

considerando que a “onda roxa” do Plano Minas Consciente prevê, entre outras medidas, a vedação de reuniões presenciais e de eventos públicos e privados;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 18 de abril de 2021 o período previsto no caput do art. 1º da Ordem de Serviço da Diretoria-Geral – DGE – nº 2, de 16 de março de 2021.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 9 de abril de 2021.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.