ORDEM DE SERVIÇO nº 4, de 17/11/2014

Texto Original

Altera o caput e os §§ 1º e 3º do art. 1º e revoga o § 5º do art. 3º e o Anexo I da Ordem de Serviço nº 1, de 31 de janeiro de 2013, que regulamenta a Deliberação da Mesa n° 2.554, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Apuração do Resultado Setorial na Assembleia Legislativa.

O 1°-secretário e o diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial da prevista no parágrafo único do art. 3º da Deliberação da Mesa n° 2.554, de 21 de dezembro de 2012,

RESOLVEM:

Art. 1º – O caput e os §§ 1º e 3º do art. 1º da Ordem de Serviço nº 1, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Para fins de cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 3° da Deliberação da Mesa n° 2.554, de 21 de dezembro de 2012, a fórmula, a meta, o procedimento de coleta de dados e a frequência de mensuração de cada indicador de desempenho são os constantes na relação dos indicadores de avaliação de desempenho setorial disponível na intranet, na seção “Orientações ao servidor”, itens “Programas especiais>Proagir>Implantação da gestão de processos>Indicadores de desempenho.

§ 1° – Detalhamentos referentes a fórmulas, procedimentos de coleta de dados e outras informações estão disponíveis também na intranet, no local indicado no caput, em formulário próprio para cada indicador, conforme modelo constante no Guia de Elaboração de Indicadores de Desempenho da Assembleia Legislativa.

(…)

§ 3° – As propostas de ajustes a que se refere o § 2° serão submetidas à consideração do Conselho de Diretores mediante parecer da Gerência-Geral de Gestão de Processos e Normatização – GPN –, órgão ao qual competem a coordenação do processo de elaboração e revisão dos indicadores e o monitoramento e a atualização da relação dos indicadores a que se refere o caput.”.

Art. 2° – Ficam revogados o § 5º do art. 3º e o Anexo I da Ordem de Serviço nº 1, de 2013.

Art. 3° – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio da Inconfidência, em 17 de novembro de 2014.

Deputado Dilzon Melo

1°-Secretário

Eduardo Vieira Moreira

Diretor-Geral