Ordem de Serviço nº 3, de 31/03/2021
Texto Original
Prorroga até 11 de abril de 2021 o período previsto na Ordem de Serviço DGE nº 2, de 16 de março de 2021, que estabelece procedimentos para o funcionamento da Assembleia Legislativa.
O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 22 da Deliberação da Mesa nº 2.762, de 3 de março de 2021,
considerando que o Programa de Contingência da Covid-19, formulado pela Assembleia Legislativa, prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa;
considerando que, em razão do aumento do número de casos notificados, da taxa de ocupação de leitos e do número de óbitos em decorrência da Covid-19, o governo do Estado, em reunião do Comitê Extraordinário Covid-19 do dia 31 de março de 2021, prorrogou a vigência das medidas restritivas, contidas no protocolo em biossegurança sanitário-epidemiológico conhecido como “onda roxa” do Plano Minas Consciente, em 13 das 14 macrorregiões de saúde do estado, até o dia 11 de abril de 2021;
considerando que a “onda roxa” do Plano Minas Consciente prevê, entre outras medidas, a vedação de reuniões presenciais e de eventos públicos e privados;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 11 de abril de 2021 o período previsto no caput do art. 1º da Ordem de Serviço DGE nº 2, de 16 de março de 2021.
Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 31 de março de 2021.
Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.