ORDEM DE SERVIÇO nº 3, de 01/07/1998
Texto Original
O Presidente, o 1º Secretário e o Diretor-Geral da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições e em vista do disposto no art. 7º da Deliberação da Mesa nº 1.542, de 11 de maio de 1998, aprovam a estruturação das unidades administrativas constantes do Anexo Único daquela deliberação:
1. Diretoria Legislativa-DLE
1.1 – área de Apoio às Comissões;
1.2 – área de Apoio ao Plenário;
1.3 – área de Consultoria Temática;
1.4 – área de Taquigrafia e Publicação.
2. Diretoria de Informação e Comunicação-DIC
2.1 – área de Comunicação Social;
2.2 – área de Documentação e Informação;
2.3 – área de Projetos Institucionais;
2.4 – área de Rádio e TV.
3. Diretoria Administrativa e Financeira-DAF
3.1 – área de Ensino, Pesquisa e Extensão;
3.2 – área de Finanças e Contabilidade;
3.3 – área de Informática;
3.4 – área de Material e Patrimônio;
3.5 – área de Pessoal;
3.6 – área de Serviços Gerais.
Secretaria da Assembléia Legislativa, em 1º de julho de 1998.
Deputado Romeu Queiroz
Presidente
Deputado Elmo Braz
1º Secretário-Geral
Dalmir de Jesus
Diretor-Geral