ORDEM DE SERVIÇO nº 3, de 01/07/1998

Texto Original

O Presidente, o 1º Secretário e o Diretor-Geral da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições e em vista do disposto no art. 7º da Deliberação da Mesa nº 1.542, de 11 de maio de 1998, aprovam a estruturação das unidades administrativas constantes do Anexo Único daquela deliberação:

1. Diretoria Legislativa-DLE

1.1 – área de Apoio às Comissões;

1.2 – área de Apoio ao Plenário;

1.3 – área de Consultoria Temática;

1.4 – área de Taquigrafia e Publicação.

2. Diretoria de Informação e Comunicação-DIC

2.1 – área de Comunicação Social;

2.2 – área de Documentação e Informação;

2.3 – área de Projetos Institucionais;

2.4 – área de Rádio e TV.

3. Diretoria Administrativa e Financeira-DAF

3.1 – área de Ensino, Pesquisa e Extensão;

3.2 – área de Finanças e Contabilidade;

3.3 – área de Informática;

3.4 – área de Material e Patrimônio;

3.5 – área de Pessoal;

3.6 – área de Serviços Gerais.

Secretaria da Assembléia Legislativa, em 1º de julho de 1998.

Deputado Romeu Queiroz

Presidente

Deputado Elmo Braz

1º Secretário-Geral

Dalmir de Jesus

Diretor-Geral