ORDEM DE SERVIÇO nº 24, de 22/05/1996 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Ordem de Serviço nº 24, de 22/5/1996, foi revogada pelo inciso XVII do art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.580, de 6/1/2014.)
O Primeiro-Secretário e o Diretor-Geral da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 da Deliberação da Mesa nº 1.316, de 15 de maio de 1996, determinam os procedimentos para o remanejamento setorial de servidor bem como regulamentam o Programa de Readequação Funcional – PRF, nos seguintes termos:
1 – O Programa de Readequação Funcional – PRF visa promover a realocação de mão-de-obra na Secretaria da Assembleia bem como a readaptação e a capacitação do servidor.
1.1 – A coordenação do PRF é de responsabilidade da Gerência-Geral de Pessoal – GPE, contando, em seu desenvolvimento, com a colaboração da Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA, da Gerência-Geral de Informática – GIN e da Escola do Legislativo – ELE.
1.2 – O PRF compreende as seguintes fases:
a) definição e implementação de tratamento clínico/psicológico;
b) reciclagem conceitual/cultural, com base no Documento Básico de Gestão Administrativa;
c) definição e implementação de programa específico da capacitação, envolvendo os seguintes conteúdos:
c.1) Histórico da ALMG;
c.2) A ALMG no Contexto Atual;
c.3) O Mercado de Trabalho;
c.4) Reforma Administrativa e da Previdência Social;
c.5) Direitos e Deveres do Servidor;
c.6) Computação Básica;
c.7) Datilografia;
c.8) Atendimento ao Público e Relações Interpessoais;
c.9) Carreira e Banco de Desenvolvimento do Servidor.
1.3 – O servidor que se recusar a participar do programa, ou de qualquer de suas fases, será considerado faltoso.
1.4) – Concluído o PRF, será efetuado lotação compulsória do servidor, cabendo à Gerência-Geral de Pessoal – GPE proceder, conjuntamente com o gerente da área de lotação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao acompanhamento de seu desempenho.
1.5 – Os casos reincidentes serão encaminhados ao Conselho de Administração de Pessoal.
2 – Para colocar o servidor à disposição da Gerência-Geral de Pessoal – GPE, o titular da área deverá observar o cronograma do Programa de Readequação Funcional, a ser divulgado mensalmente pela Gerência-Geral de Pessoal – GPE; e formalizar processo contendo:
a) motivos circunstanciados da dispensa;
b) perfil do servidor;
c) descrição das atividades desenvolvidas
d) relatório parcial da avaliação de desempenho.
2.1 – O remanejamento do servidor que cumpre jornada especial, nos termos da Decisão da Mesa de 24 de agosto de 1995, para outra Secretaria, implica seu retorno à jornada regular de trabalho.
2.2 – A Gerência-Geral de Pessoal – GPE entrevistará o servidor e procederá, no prazo de 5 (cinco)dias, à análise
a) dos dados cadastrais;
b) das informações contidas no processo;
c) das demandas setoriais
2.3 – Findo o prazo estabelecido no item anterior, a Gerência-Geral de Pessoal – GPE:
a) providenciará nova lotação do servidor, independente de sua indicação para participar de uma ou mais fases do Programa de Reeducação Funcional – PRF, ou
b) não havendo demanda setorial compatível que possibilite nova lotação, determinará que o servidor inicie, imediatamente, o Programa de Readequação Funcional – PRF.
3 – O titular da área, ao identificar necessidade de pessoal, deverá formalizar sua solicitação à Gerência-Geral de Pessoal, contendo:
a) as atribuições a serem desenvolvidas, especificando, características e grau de complexidade;
b) a descrição do perfil do servidor
3.1 – Os pedidos serão atendidos, observada a compatibilidade entre a demanda setorial e o perfil dos servidores que aguardam lotação, bem como o quantitativo definido para cada área, resultante da conclusão do trabalho realizado pela Assessoria de Planejamento – APE e a Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal – SAP.
Secretaria da Assembleia Legislativa, aos 22 de maio de 1996.
Rêmolo Aloise – 1º-Secretário,
Dalmir de Jesus – Diretor-Geral
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Data da última atualização: 13/1/2014