ORDEM DE SERVIÇO nº 24, de 22/05/1996 (REVOGADA)

Texto Original

O Primeiro-Secretário e o Diretor-Geral da Assembleia Legislativa, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 da Deliberação da Mesa nº 1.316, de 15 de maio de 1996, determinam os procedimentos para o remanejamento setorial de servidor bem como regulamentam o Programa de Readequação Funcional – PRF, nos seguintes termos:

1 – O Programa de Readequação Funcional – PRF visa promover a realocação de mão-de-obra na Secretaria da Assembleia bem como a readaptação e a capacitação do servidor.

1.1 – A coordenação do PRF é de responsabilidade da Gerência-Geral de Pessoal – GPE, contando, em seu desenvolvimento, com a colaboração da Gerência-Geral de Saúde e Assistência – GSA, da Gerência-Geral de Informática – GIN e da Escola do Legislativo – ELE.

1.2 – O PRF compreende as seguintes fases:

a) definição e implementação de tratamento clínico/psicológico;

b) reciclagem conceitual/cultural, com base no Documento Básico de Gestão Administrativa;

c) definição e implementação de programa específico da capacitação, envolvendo os seguintes conteúdos:

c.1) Histórico da ALMG;

c.2) A ALMG no Contexto Atual;

c.3) O Mercado de Trabalho;

c.4) Reforma Administrativa e da Previdência Social;

c.5) Direitos e Deveres do Servidor;

c.6) Computação Básica;

c.7) Datilografia;

c.8) Atendimento ao Público e Relações Interpessoais;

c.9) Carreira e Banco de Desenvolvimento do Servidor.

1.3 – O servidor que se recusar a participar do programa, ou de qualquer de suas fases, será considerado faltoso.

1.4) – Concluído o PRF, será efetuado lotação compulsória do servidor, cabendo à Gerência-Geral de Pessoal – GPE proceder, conjuntamente com o gerente da área de lotação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao acompanhamento de seu desempenho.

1.5 – Os casos reincidentes serão encaminhados ao Conselho de Administração de Pessoal.

2 – Para colocar o servidor à disposição da Gerência-Geral de Pessoal – GPE, o titular da área deverá observar o cronograma do Programa de Readequação Funcional, a ser divulgado mensalmente pela Gerência-Geral de Pessoal – GPE; e formalizar processo contendo:

a) motivos circunstanciados da dispensa;

b) perfil do servidor;

c) descrição das atividades desenvolvidas

d) relatório parcial da avaliação de desempenho.

2.1 – O remanejamento do servidor que cumpre jornada especial, nos termos da Decisão da Mesa de 24 de agosto de 1995, para outra Secretaria, implica seu retorno à jornada regular de trabalho.

2.2 – A Gerência-Geral de Pessoal – GPE entrevistará o servidor e procederá, no prazo de 5 (cinco)dias, à análise

a) dos dados cadastrais;

b) das informações contidas no processo;

c) das demandas setoriais

2.3 – Findo o prazo estabelecido no item anterior, a Gerência-Geral de Pessoal – GPE:

a) providenciará nova lotação do servidor, independente de sua indicação para participar de uma ou mais fases do Programa de Reeducação Funcional – PRF, ou

b) não havendo demanda setorial compatível que possibilite nova lotação, determinará que o servidor inicie, imediatamente, o Programa de Readequação Funcional – PRF.

3 – O titular da área, ao identificar necessidade de pessoal, deverá formalizar sua solicitação à Gerência-Geral de Pessoal, contendo:

a) as atribuições a serem desenvolvidas, especificando, características e grau de complexidade;

b) a descrição do perfil do servidor

3.1 – Os pedidos serão atendidos, observada a compatibilidade entre a demanda setorial e o perfil dos servidores que aguardam lotação, bem como o quantitativo definido para cada área, resultante da conclusão do trabalho realizado pela Assessoria de Planejamento – APE e a Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal – SAP.

Secretaria da Assembleia Legislativa, aos 22 de maio de 1996.

Rêmolo Aloise – 1º-Secretário,

Dalmir de Jesus – Diretor-Geral