Ordem de Serviço nº 2, de 20/04/2023 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa para utilização no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão, prevista no art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, sobre o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, e dá outras providências.
O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas no art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.389, de 12 de março de 2007; no art. 31 e no § 2º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013,
considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Diárias e Taxas Hospitalares da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso I do caput do art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, e o valor da consulta a que se refere o § 2º do art. 36 dessa deliberação, com vistas a assegurar a qualidade do tratamento prestado ao beneficiário da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão;
considerando as disposições do § 3º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, segundo as quais os valores do procedimento de consulta médica serão reajustados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
considerando a variação do IPCA de 4,65% (quatro vírgula sessenta e cinco por cento), acumulada nos doze meses contados a partir de abril de 2022, para fins de reajuste do valor das consultas;
considerando, ainda, essa mesma variação do IPCA, para fins de reajuste do valor de referência do filme radiológico e fixação do índice a que se refere o inciso I do caput do art. 71 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, na hipótese de fisioterapia,
RESOLVEM:
Art. 1° – O pagamento do valor devido pelos procedimentos realizados no âmbito da assistência complementar médico-hospitalar na modalidade autogestão prevista na Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, será processado conforme a tabela constante no Anexo desta ordem de serviço, observado o disposto no caput do art. 36 dessa deliberação.
Art. 2º – Fica o valor do procedimento de consulta médica a que se refere o § 2º do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, reajustado, nos termos do § 3º desse artigo, para R$155,62 (cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3º – Para fins de cálculo dos valores de procedimentos médicos não incluídos na Tabela de Diárias e Taxas da Assembleia Legislativa a que se refere o inciso I do caput do art. 31 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, serão adotados os valores referenciais dos portes médicos e a unidade de custo operacional – UCO – previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM – plena de 18 de outubro de 2021, conforme o disposto no caput do art. 36 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013.
Parágrafo único – O valor de referência do filme radiológico fica reajustado para R$33,06 (trinta e três reais e seis centavos) o metro quadrado.
Art. 4º – Para fins de cálculo dos valores de procedimentos fisioterapêuticos, o valor do índice a que se refere o inciso I do caput do art. 71 da Deliberação da Mesa nº 2.565, de 2013, passa a ser de R$0,66 (sessenta e seis centavos).
Art. 5º – Fica revogada a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 4, de 13 de abril de 2022, sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos.
Art. 6º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.
Palácio da Inconfidência, 20 de abril de 2023.
Tadeu Martins Leite, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Ordem de Serviço Pres/Psec nº 2, de 20 de abri de 2023)
TABELA DE DIÁRIAS E TAXAS HOSPITALARES
I – DIÁRIAS E TAXAS DE APARTAMENTO
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.01.105-5 |
Apartamento maternidade |
Internação |
Dia |
528,84 |
80.01.501-8 |
Apartamento standard cuidados especiais |
Internação |
Dia |
483,09 |
80.01.710-0 |
Apartamento standard pediatria |
Internação |
Dia |
496,02 |
80.01.103-9 |
Apartamento standard |
Internação |
Dia |
374,62 |
80.01.106-3 |
Apartamento standard hospital-dia |
Internação |
Dia |
219,65 |
80.01.500-0 |
Diária de isolamento |
Internação |
Dia |
74,14 |
80.01.701-0 |
UTI adulto |
Internação |
Dia |
603,87 |
80.01.702-9 |
UTI pediátrica |
Internação |
Dia |
620,05 |
80.01.703-7 |
Utip neonatal |
Internação |
Dia |
620,05 |
80.01.704-5 |
UTSI – Unidade de terapia semi-intensiva |
Internação |
Dia |
414,62 |
60.00.098-8 |
Unidade de transplante de medula óssea |
Internação |
Dia |
1.401,45 |
A diária hospitalar é indivisível, e a primeira diária é cobrada partir do momento do registro de internação do paciente, independentemente do horário em que ocorrer, vencendo sempre às 12 horas. No caso de internação eletiva para cirurgia, cobra-se a diária após as 12 horas. A diária do dia de alta não deverá ser cobrada.
1 – Diárias de apartamento standard, berçário e hospital-dia:
1.1 – No valor das diárias deverão estar incluídos:
1.1.1 – Leito próprio (cama, berço comum e aquecido), exceto incubadora.
1.1.2 – Troca de roupa de cama e banho de paciente e acompanhante, quando em apartamento.
1.1.3 – Cuidados e materiais de uso na desinfecção ambiental.
1.1.4 – Dieta do paciente de acordo com a prescrição médica, exceto dietas especiais (via oral, enterais, por sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia), incluindo o café da manhã do acompanhante.
1.1.5 – Cuidados de enfermagem: administração de medicamentos por todas as vias; preparo, instalação e manutenção de venóclise e aparelhos; controle de sinais vitais; controle de diurese; sondagens; mudança de decúbito; deslocamentos internos do paciente; preparo do paciente para procedimentos médicos (tricotomia); cuidados e higiene pessoal do paciente; preparo do corpo em caso de óbito; orientação nutricional no momento da alta; transporte de equipamentos (raios-X, ultrassom e outros).
1.1.6 – Itens inclusos na semicompactação, respeitando o percentual / frequência de utilização da população em questão: diárias de apartamento / day hospital / Cuidados especiais: 1 pote coletor de secreção para broncoscopia e endoscopia de 120ml, 10 bolas de algodão hidrófilo – bola cremer, 10ml de álcool 70%, 2 hastes de cotonete, 1 máscara N95, 1 abaixador de língua, Probe, 10ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.
Diária de apartamento maternidade: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 6ml de sabonete líquido glicerinado, exceto: 1 pote coletor de secreção para broncoscopia e endoscopia de 120ml, 1 máscara N95.
Apartamento standard pediatria: todos os itens descritos acima (1.1.6), exceto: 1 máscara N95.
Diária de isolamento: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 1 máscara N95.
Unidade de terapia intensiva pediátrica – Utip – neonatal / unidade de terapia semi-intensiva – UTSI – neonatal: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 6ml de sabonete líquido glicerinado, 5 eletrodos. Exceto: 10ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.
Unidade de terapia intensiva – UTI – adulto / UTSI – adulto: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 5 eletrodos.
Utip: todos os itens descritos acima (1.1.6), acrescidos de 6ml de sabonete líquido glicerinado, 5 eletrodos, 10ml de enxaguatório bucal antimicrobiano.
As luvas serão pagas por dia, conforme abaixo, independente da quantidade utilizada:
Pacientes internados em apartamento / apartamento maternidade / day ou enfermaria: 6 pares;
Pacientes internados em isolamento: 30 pares;
Pacientes internados em apartamento pediatria: 12 pares;
Pacientes internados em centro de terapia intensiva – CTI/ UTI/ Utip e Utip neonatal: 25 pares.
1.1.7 – Taxas administrativas, serviços gerais e da comissão de infecção hospitalar.
1.2 – Diária de isolamento: destinado a pacientes que necessitem ficar isolados dos demais pacientes.
1.2.1 – A diária de isolamento poderá ser cobrada quando o paciente estiver em acomodação coletiva.
1.3 – Diária de apartamento standard cuidados especiais: será cobrada de pacientes adultos com demanda elevada de cuidados de enfermagem, conforme protocolo de indicação acordado com o hospital, independentemente da localização do leito de internação.
1.4 – Diária pediatria: será cobrada de pacientes pediátricos até 16 anos.
1.5 – Apartamento maternidade: será cobrada quando não for preenchido o critério para cobrança de pacote de parto ou houver necessidade de cobrança de diária extra. Incluído berçário normal e patológico.
2 – Diárias especiais de unidade de terapia intensiva:
2.1 – No valor das diárias estão incluídos: todos os itens que compõem as diárias normais constantes no item 1, exceto acomodação de acompanhante.
2.2 – Na Utip neonatal estão incluídos todos os itens acima, acrescidos de preparo de alimentação enteral.
2.3 – Na UTSI estão incluídos todos os itens constantes no item 2.2. Será cobrada de pacientes da Utip e da Utip neonatal, com indicação de cuidados semi-intensivos, conforme prescrição médica.
II – TAXAS DE SALA EM CENTRO CIRÚRGICO
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.02.100-0 |
Porte 0 (cirurgia pequena) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
79,88 |
80.02.101-8 |
Porte 1 (cirurgia pequena) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
185,86 |
80.02.102-6 |
Porte 2 (cirurgia média) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
278,69 |
80.02.103-4 |
Porte 3 (cirurgia média) |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
371,65 |
80.02.104-2 |
Porte 4 (cirurgia grande) |
Internação |
Uso |
464,56 |
80.02.105-0 |
Porte 5 (cirurgia grande) |
Internação |
Uso |
557,44 |
80.02.106-9 |
Porte 6 (cirurgia especial) |
Internação |
Uso |
1.207,77 |
80.02.107-7 |
Porte 7 (cirurgia especial) |
Internação |
Uso |
1.453,93 |
80.02.110-7 |
Porte 8 (cirurgia especial) |
Internação |
Uso |
1.672,30 |
80.02.200-6 |
Sala de recuperação pós-anestésica |
Internação |
Uso |
76,17 |
80.02.300-2 |
Instrumental Porte 0 |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
15,94 |
80.02.301-0 |
Instrumental Porte 1 |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
37,06 |
80.02.302-9 |
Instrumental Porte 2 |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
55,74 |
80.02.303-7 |
Instrumental Porte 3 |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
74,39 |
80.02.304-5 |
Instrumental Porte 4 |
Internação |
Uso |
92,82 |
80.02.305-3 |
Instrumental Porte 5 |
Internação |
Uso |
111,48 |
80.02.306-1 |
Instrumental Porte 6 |
Internação |
Uso |
130,14 |
80.02.307-0 |
Instrumental Porte 7 |
Internação |
Uso |
148,55 |
80.02.308-8 |
Instrumental Porte 8 |
Internação |
Uso |
171,05 |
1.1 – Baseadas no porte anestésico dos procedimentos constantes na Lista Referencial de Procedimentos Médicos.
1.2 – No valor das taxas deverão estar incluídos:
1.2.1 – Sala cirúrgica: portes 0 a 8: local; mesa principal e auxiliares, mesa operatória, rouparia de sala, do paciente, da enfermagem e do médico (exceto as especiais); serviço de enfermagem necessário ao procedimento; antissepsia do ambiente, do instrumental e da sala; campo cirúrgico (exceto campo cirúrgico adesivo); iluminação (foco); preparo do paciente (sondagens, tricotomia); taxa de instalação de oxigênio; deslocamentos do paciente e curativos.
Itens inclusos na semicompactação:
1.2.2 – Itens inclusos no porte anestésico 0 a 4: 5 máscaras, 5 toucas, 5 pares de luvas estéreis, 100ml de clorexidina degermante ou polivinil pirrolidona iodo – PVPI – degermante, 100ml de clorexidina alcoólica ou PVPI tópico, 1 pacote de gase 7,5cm x 7,5cm, 4 escovas de degermação (com PVPI ou clorexidina), 5ml de tintura de benjoim, 50ml de álcool, 1 pote coletor de 80ml transparente, 6 pares de luvas de procedimentos, 4 unidades de luvas plásticas descartáveis, 60 cm de fita micropore ou esparadrapo, 1 taxa de instrumental respectivo a cada porte de sala, 1 sessão de taxa de assepsia (ato de realização do procedimento).
1.2.3 – Itens inclusos no porte anestésico 5 a 8: 5 máscaras, 5 toucas, 5 pares de luvas estéreis, 200ml de clorexidina degermante ou PVPI degermante, 200ml de clorexidina alcoólica ou PVPI tópico, 1 pacote de gase 7,5cm x 7,5cm, 4 escovas de degermação (com PVPI ou clorexidina), 5ml de tintura de benjoim, 50ml de álcool, 1 pote coletor 80ml transparente, 6 pares de luvas de procedimentos, 4 unidades de luvas plásticas descartáveis, 80cm de fita micropore ou esparadrapo, 1 taxa de instrumental respectivo a cada porte de sala, 1 sessão de taxa de assepsia (ato de realização do procedimento).
1.3 – Recuperação pós-anestésica: local; leito; rouparia da sala, da enfermagem e do médico. Poderá ser cobrada dos pacientes que foram submetidos a qualquer tipo de anestesia/analgesia, exceto nos procedimentos em que foi realizada apenas anestesia local. A taxa não poderá ser cobrada em caso de transferência imediata do paciente do bloco para UTI. Item incluso na semicompactação: recuperação pós-anestésica: 2 pares de luvas de procedimento.
1.4 – Hemodinâmica de acordo com o porte anestésico do procedimento da Lista Referencial de Procedimentos Médicos, incluindo todos os itens citados no 1.2.1, inclusa taxa de monitor de eletrocardiograma – ECG – e pressão arterial – PA. Será permitida a cobrança da taxa do equipamento de hemodinâmica acrescida da taxa de instrumental porte 1.
Obs.: Quando realizados simultaneamente mais de um ato cirúrgico, deverão ser cobrados 100% da taxa de sala de maior porte e 50% da taxa de sala dos demais procedimentos.
III – TAXAS DE SALA FORA DE CENTRO CIRÚRGICO
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.04.104-3 |
Sala para aplicação de medicação |
Pronto-socorro e ambulatorial |
Uso |
37,14 |
80.03.130-7 |
Sala de procedimentos gerais |
Pronto-socorro |
Uso |
87,78 |
80.03.150-1 |
Sala de observação – até 6 horas |
Pronto-socorro |
Uso |
123,59 |
80.03.151-0 |
Sala de observação – mais de 6 horas |
Pronto-socorro |
Uso |
176,20 |
80.03.170-6 |
Sala de quimioterapia |
Internação e ambulatorial |
Uso |
123,62 |
81.09.903-7 |
Sala de videocolonoscopia |
Internação e ambulatorial |
Uso |
134,91 |
81.09.930-4 |
Sala de videoendoscopia |
Internação e ambulatorial |
Uso |
134,91 |
2091249 |
Unidade
de dor torácica/ vascular |
Pronto-socorro |
Uso |
671,99 |
2091250 |
Unidade
de dor torácica/ vascular |
Pronto-socorro |
Uso |
989,40 |
1.1 – Baseadas nos procedimentos constantes na Lista Referencial de Procedimentos Médicos para pequenas cirurgias, procedimentos em ambulatório, videoendoscopia/colonoscopia, quimioterapia ou pronto-socorro.
1.2 – No valor das taxas de sala estão incluídos:
1.2.1 – Sala padrão: local; rouparia de sala, do paciente, da enfermagem e dos médicos; serviços de enfermagem necessários ao procedimento/atendimento; mesa principal e auxiliares; focos; preparo do paciente (sondagens, tricotomia); antissepsia do ambiente, do instrumental e da sala.
1.2.2 – Sala de procedimentos gerais: sala para retirada e/ou colocação de gesso ou imobilizações não gessadas / trocas de sondas / pequenos procedimentos passíveis de realização em nível ambulatorial ou fora do centro cirúrgico. Nessa taxa estão inclusos todos os itens constantes no item 1.2.1 e serão cobrados à parte os equipamentos. Cobra-se uma taxa por uso. Para os procedimentos de suturas de pequenos ferimentos com ou sem desbridamento (3.01.01.79-4) e sutura de extensos com ou sem desbridamento (3.01.01.78-6), poderá ser faturada a cobrança de porte de sala "0'' (zero), não cabendo a cobrança de mais nenhuma taxa de sala e observadas as instruções e conceitos do porte de sala em questão.
1.2.3 – Sala de observação em pronto-socorro: todos os itens constantes no item 1.2.1.
1.2.4
– Sala de quimioterapia: todos os itens constantes no item
1.2.1. Somente poderá ser cobrada para atendimento de
pacientes externos (ambulatorial).
1.2.5 – Sala de videoendoscopia digestiva e videocolonoscopia:
todos os itens contantes no item 1.2.1, acrescidos do equipamento.
Para os procedimentos realizados fora da sala específica,
serão cobrados os instrumentais e equipamentos utilizados.
1.2.6 – Unidade dor torácica/unidade vascular: sala
destinada a tratamento precoce de dor torácica e acidente
vascular cerebral – AVC –, para maior resolutividade e
não necessidade de internação. A cobrança
é uma taxa a cada uso, independentemente do tempo de
permanência (cobra-se uma taxa por uso). Nessa taxa estão
inclusos todos os itens constantes no item 1.2.1, monitor cardíaco,
monitor de parâmetros vitais (ritmo cardíaco/ frequência
cardíaca – FC/ saturação de O2/
pressão arterial não invasiva – PNI), EC digital
móvel e oxímetro, estrutura física com maca
hidráulica (1 por unidade) e divisórias com privacidade
entre os leitos. Inclusos 5 eletrodos.
1.2.7 – Taxa de administração de medicamentos: é a taxa de administração de medicação por qualquer via (endovenosa – EV/ intramuscular – IM/ subcutânea – SC) que necessita ser preparada pela enfermagem antes da aplicação. Não é permitida sua cobrança concomitante com a sala de observação. Essa cobrança é válida apenas para pacientes que vêm ao pronto-socorro para aplicação de medicação que não é aplicada na farmácia. Ex: medicação Noripurum, Benzetacil.
IV – TAXAS DE SERVIÇOS
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.04.186-8 |
Curativo geral |
Internação e pronto-socorro |
Unidade |
11,32 |
80.04.250-3 |
Hemodiálise |
Internação |
Uso |
136,78 |
80.04.281-3 |
Lavagem gástrica / intestinal |
Internação e ambulatorial |
Sessão |
26,90 |
80.04.300-3 |
Necrotério |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
75,73 |
80.04.101-9 |
Preparo de alimentação parenteral |
Internação |
Dia |
39,71 |
80.04.363-1 |
Remoção – quilômetro rodado |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
9,15 |
74.00.940-1 |
Remoção simples – sem acompanhamento médico |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
294,17 |
74.00.940-5 |
Remoção com acompanhamento médico |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
750,16 |
80.04.355-2 |
Remoção – hora parada |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
158,62 |
05061396 |
Taxa de urgência Covid-19 |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
61,79 |
80.04.105-0 |
Aplicação
de medicamentos |
Pronto-socorro e ambulatorial |
Uso |
21,73 |
Curativo geral: realizado em lesões que acometem epiderme, derme e tecidos/órgãos localizados abaixo da fáscia muscular, além dos locais de punções e acessos a órgãos e estruturas superficiais ou profundas. Inclusos: 1 soro fisiológico – SF – de 100ml, 2 pacotes de gaze 7,5cm x 7,5cm e 30cm de fita micropore ou esparadrapo. Não poderá ser cobrado no centro cirúrgico.
Hemodiálise: equipamento microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. O aparelho deve seguir as normas e os requisitos específicos de segurança de hemodiálise.
Lavagem gástrica: consiste na passagem de um tubo orogástrico, de calibre adequado, com a administração e a aspiração sequencial de pequena quantidade de volumes de líquidos, com o objetivo de remover substâncias tóxicas do estômago. Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Lavagem intestinal: consiste na passagem de um tubo retal com administração de líquido fluido para remoção de bolo fecal. Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Necrotério: local adequado tecnicamente onde permanece o corpo até que seja realizada sua remoção das dependências do hospital para necropsia ou velório. Não estão inclusos materiais e medicamentos.
Preparo da alimentação parenteral: a taxa de administração de dieta parenteral envolve todos os custos do preparo da dieta, em sala especial. Não caberá a cobrança de materiais descartáveis, tais como: luvas, gorros, máscaras, avental, seringas, propés, equipamentos de transferência, desinfecção, escovas. Caberá somente a cobrança da bolsa e do equipamento de bomba, utilizados na aplicação das soluções e para a administração ao paciente.
Remoções simples, sem acompanhamento médico: referem-se aos serviços de ambulância equipada em conformidade com a legislação vigente, disponibilizados para o transporte do paciente para a realização de algum procedimento ou para a sua transferência em ambulância, sem o acompanhamento médico. Devida a cobrança no raio de 80km. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções com acompanhamento médico: referem-se aos serviços de ambulância equipada em conformidade com a legislação vigente, disponibilizados para o transporte do paciente para a realização de algum procedimento ou para a sua transferência em ambulância, com acompanhamento médico. Devida a cobrança no raio de 80km. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções – hora parada: hora parada da ambulância. Cobra-se uma taxa a cada hora parada da ambulância. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
Remoções – quilômetro rodado: distância percorrida pela ambulância. Cobra-se por quilômetro rodado. Honorários médicos não estão inclusos no valor da taxa.
V – TAXAS DE USO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.05.103-0 |
Aparelho criocautério |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
24,00 |
80.05.102-2 |
Aparelho criodiatermia oftálmico |
Internação |
Uso |
24,00 |
80.05.266-5 |
Aparelho de anestesia |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
86,54 |
80.05.107-3 |
Aspirador |
Internação e pronto-socorro |
Dia |
9,35 |
80.05.110-3 |
Balão intraórtico |
Internação |
Hora |
21,62 |
80.05.150-2 |
Berço aquecido em bloco cirúrgico |
Internação |
Dia |
13,31 |
80.05.501-0 |
Bipap |
Internação |
Dia |
87,92 |
3053137 |
Bisturi argônio |
Internação |
Uso |
258,51 |
80.05.151-0 |
Bisturi bipolar |
Internação |
Uso |
39,71 |
80.05.159-6 |
Bisturi monopolar |
Internação |
Uso |
23,88 |
80.05.152-9 |
Bomba de circulação extracorpórea |
Internação |
Uso |
57,90 |
80.05.153-7 |
Bomba de infusão (por droga) |
Internação, pronto-socorro e oncologia |
Dia |
26,89 |
80.05.203-7 |
Capnógrafo |
Internação |
Uso |
88,32 |
80.05.213-4 |
Cirurgia estereotáxica |
Internação |
Uso |
310,51 |
80.05.214-2 |
Craniótomo |
Internação |
Uso |
218,57 |
3009190 |
Dermátomo elétrico |
Internação |
Uso |
57,77 |
80.05.251-7 |
Desfibrilador elétrico |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Uso |
53,14 |
80.05.261-4 |
Endoscópio digestivo cirúrgico e diagnóstico |
Internação e ambulatorial |
Uso |
115,55 |
80.05.274-6 |
Endoscópio respiratório cirúrgico |
Internação e ambulatorial |
Uso |
444,66 |
80.05.263-0 |
Endoscópio urológico cirúrgico |
Internação e ambulatorial |
Uso |
427,09 |
80.05.303-3 |
Equipamento de hemodinâmica |
Internação e ambulatorial |
Uso |
590,36 |
80.05.280-0 |
Facoemulsificador |
Internação |
Uso |
84,02 |
80.05.282-0 |
Fototerapia |
Internação |
Dia |
31,69 |
80.05.291-6 |
Gerador de radiofrequência |
Internação |
Uso |
211,77 |
80.05.310-6 |
Incubadora |
Internação |
Dia |
26,89 |
80.05.312-2 |
Intensificador de imagem |
Internação |
Uso |
314,03 |
80.05.323-8 |
Litotriptor |
Internação e pronto-socorro |
Uso |
236,15 |
3053128 |
Manta térmica |
Internação |
Uso |
65,58 |
80.05.330-0 |
Marcapasso externo temporário |
Internação |
Dia |
77,88 |
80.05.332-7 |
Microscópio cirúrgico |
Internação |
Uso |
79,38 |
80.05.333-5 |
Microscópio oftálmico |
Internação |
Uso |
59,80 |
80.05.336-0 |
Monitor de gases anestésicos |
Internação |
Dia |
50,24 |
80.05.381-5 |
Monitor de oximetria de pulso |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Dia |
47,73 |
80.05.340-8 |
Monitor de pressão intracraniano |
Internação |
Dia |
50,24 |
80.05.341-6 |
Monitor de pressão venosa central |
Internação |
Dia |
50,24 |
80.05.342-4 |
Monitor de temperatura eletrônica |
Internação |
Dia |
50,24 |
80.05.337-8 |
Monitor de débito cardíaco |
Internação |
Dia |
59,14 |
80.05.334-3 |
Monitor ECG contínuo |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Dia |
35,06 |
80.05.335-1 |
Monitor de pressão arterial – qualquer tipo |
Internação, pronto-socorro e ambulatorial |
Dia |
50,24 |
3053139 |
Motor de otorrino |
Internação |
Uso |
28,64 |
80.05.393-9 |
Pistola para biópsia de próstata e renal |
Internação |
Uso |
21,36 |
80.05.400-5 |
Quadro balcânico |
Internação |
Uso |
44,22 |
80.05.417-0 |
Respirador |
Internação e pronto-socorro |
Hora |
13,82 |
80.05.418-8 |
Retossigmoidoscópio |
Internação e ambulatorial |
Uso |
52,14 |
80.05.421-8 |
Serra elétrica |
Internação e Ambulatorial |
Uso |
25,62 |
80.05.430-7 |
Tenda de oxigênio |
Internação e ambulatorial |
Uso |
21,87 |
3053138 |
Tromboelastograma |
Internação |
Uso |
172,21 |
80.05.440-4 |
Vitreófago |
Internação |
Uso |
251,22 |
80.05.450-4 |
Videoartroscópio |
Internação |
Uso |
439,66 |
80.05.305-0 |
Videohisteroscópio |
Internação |
Uso |
314,03 |
80.05.319-0 |
Videolaparoscópio/ videotoracoscópio cirúrgico |
Internação |
Uso |
628,04 |
80.05.318-1 |
Videolaparoscópio/ videotoracoscópio diagnóstico |
Internação |
Uso |
314,03 |
Aparelho criodiatermia oftálmico: equipamento eletropneumático que utiliza tubulação especial de alta pressão e gases especiais. Exige manutenção semestral.
Aparelho criocautério: equipamento que utiliza técnica de resfriamento (criogenia) para obter o efeito de cauterização.
Aspirador: equipamento eletrônico gerador de vácuo, para aspiração de líquidos e secreções, com pressão de aspiração que varia de 0 a 700mmHg.
Balão intra-aórtico: equipamento eletroeletrônico pneumático que consiste de um console com painel de controle de dados hemodinâmicos com o registro cardíaco, pressórico e ajuste de insuflação e desinsuflação do cateter de balão durante o ciclo cardíaco, contendo uma bomba pressurizada a gás hélio e sincronizada com o ciclo cardíaco. O seu funcionamento implica a inserção do cateter de balão intra-aórtico, através da dissecção ou punção dirigida na artéria femoral ou outras vias de acesso.
Berço aquecido: equipamento utilizado para fornecimento de calor para recém-nascido, em sala de parto. Necessita de aferições periódicas, manutenção e troca de sensor de temperatura, colchão, componente de acrílico e eventual troca de componentes eletrônicos.
Bisturi bipolar: equipamento eletrônico que gera corrente de alta frequência (na faixa de rádio) e consegue produzir cortes praticamente sem sangramento. Atualmente, quase todos os modelos de alta potência são do tipo monopolar, mas apresentam uma saída para operação com a técnica bipolar. São equipamentos críticos quanto à manutenção, pois requerem técnicas especiais de calibração e teste de segurança (corrente de fuga).
Bomba de circulação extracorpórea: aparelho eletroeletrônico mecânico composto de cinco bombas com sistema de rolete, usado para impelir e aspirar o fluxo sanguíneo. Inclui medidores eletrônicos de temperatura nasofaríngea e retal, além de possuir um sistema de aquecimento e esfriamento no próprio console, com dispositivo de segurança.
Cirurgia estereotáxica (neuro): sistema isocêntrico com fixação com 3 ou 4 parafusos diretamente no crânio do paciente, ou com barras de extensão proporcionando vasto e desobstruído campo de trabalho sem restrições de abordagens.
Bomba de infusão: equipamento eletrônico microprocessado, com diferentes mecanismos de propulsão, utilizado para administração precisa de soluções parenterais, enterais e medicamentos. Será pago por bomba utilizada simultaneamente, conforme droga/prescrição médica.
Bisturi de argônio: instrumento de eletrocoagulação que utiliza corrente monopolar de alta frequência, a qual é transmitida aos tecidos sem contato direto, por meio de gás de argônio ionizado, com baixa penetração tecidual, restringindo seu efeito termocoagulador em 2 a 3mm.
Bisturi monopolar: equipamento eletrônico que gera corrente de alta frequência (na faixa de rádio) e consegue produzir cortes praticamente sem sangramento. Atualmente, quase todos os modelos de alta potência são do tipo monopolar, mas apresentam uma saída para operação com a técnica bipolar. São equipamentos críticos quanto à manutenção, pois requerem técnicas especiais de calibração e teste de segurança (corrente de fuga).
Capnógrafo: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de CO2 expirado. Exige manutenção periódica e reposição de sensor.
Craniótomo: equipamento que utiliza fontes alternativas de energia para o seu funcionamento (ar comprimido ou nitrogênio) ou energia elétrica. Composto de uma fonte em que se acoplam os acessórios: drill, brocas (que são reutilizáveis), perfuradoras e fresas (que são de uso permanente). Sendo utilizado material descartável, não é devida a cobrança da taxa. Não está incluso material.
Desfibrilador elétrico: aparelho destinado a transmitir uma corrente elétrica no tórax do paciente, com energias variáveis que são preestabelecidas, ajustando-se no aparelho, com a finalidade de suprimir uma arritmia. Consta de uma unidade geradora e dois eletrodos ou pás que, colocadas no tórax, permitem a passagem da corrente elétrica descarregada através do coração. As pás podem ser de mais de um tipo, prestando-se melhor ao tórax de adulto, criança ou ao choque direto no coração durante uma cirurgia cardíaca. O mesmo aparelho atua como desfibrilador e como cardioversor. No caso da desfibrilação, usa-se um choque com alta energia, sem sincronia com o eletrocardiograma para tratamento da fibrilação ventricular, na qual a atividade elétrica dos ventrículos é extremamente rápida, por isso não chegando a haver atividade mecânica, ou seja, não há contratilidade ventricular, correspondendo à parada cardíaca. O aparelho é usado também para cardioversão, que significa a passagem da corrente elétrica no tórax, geralmente com energias menores que a usada.
Endoscópio digestivo, urológico e respiratório: cirúrgico e diagnóstico: endoscópio semirrígido ou flexível, com sistema de lentes e iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0º a 45º, canal de instrumento de 5,5Fr. Varia de 10 a 13Fr, graduado, tendo 43cm comprimento, utilizado em cirurgias digestivas no centro cirúrgico. Cobra-se uma taxa por uso. Ou endoscópio semirrígido, exclusivo para uso urológico com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0 a 45º, canal de instrumento de 5,5Fr. Varia de 10 a 13Fr, graduado, tendo 43cm comprimento. Ou endoscópio semirrígido, exclusivo para uso respiratório com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0 a 45º, canal de instrumento de 5,5Fr. Varia de 10 a 13Fr, graduado, tendo 43cm comprimento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Aparelho de anestesia: equipamento responsável pela administração (mistura) de gases e pelo suporte de ventilação para o paciente. Usado em procedimentos anestésicos onde é necessário o uso de anestésicos voláteis e/ou suporte da ventilação (com ou sem tubo endotraqueal).
Endoscópio respiratório cirúrgico: endoscópio semirrígido, exclusivo para uso respiratório com sistema de lentes, com iluminação por fibras ópticas. Peça ocular móvel de 0 a 45º, canal de instrumento de 5,5Fr. Varia de 10 a 13Fr, graduado, tendo 43cm comprimento.
Facoemulsificador: consta de um módulo comandado por circuito integrado, que controla a emissão de ultrassom (para emulsificar o cristalino), associado ao sistema de irrigação e aspiração automatizado, que promove a remoção dos detritos oriundos do processo. É gerenciado pelo modulo e efetivamente executado pelo handpiece, que é o instrumento manuseado pelo cirurgião no interior do olho do paciente e tem como elemento vital um cristal piezoelétrico, que transforma o estímulo elétrico em ultrassom.
Fototerapia: equipamento com base de metal, regulável para adaptação às acomodações, com um teto na altura aproximada de 50cm, formado por sete lâmpadas fluorescentes (luz fria), brancas com 20W cada uma.
Gerador de radiofrequência: equipamento eletrônico que consiste de um gerador de radiofrequência utilizado para a realização de ablações, gerador de estímulos programáveis e um sistema computadorizado para captação e análise de sinais elétricos cardíacos intracavitários para estudo de arritmias cardíacas. Esse sistema é sempre usado em conjunto com o aparelho de cateterismo cardíaco.
Equipamento de hemodinâmica: equipamento eletroeletrônico microprocessado de raios-X composto de sistema mecânico integrado (mesa, arco em “C” contendo tubo de raios-X, intensificador de imagem, entre outros). Sistema eletrônico composto de transformadores de alta tensão interligados ao sistema microprocessado, objetivando a geração de imagens vistas no circuito interno de televisores, fazendo parte do sistema o console de monitorização cardíaca e intracavitárias, essenciais a esse estudo, incluído ainda equipamento específico para a digitalização e o arquivamento de imagens. Está incluído o monitor ECG e monitor de PNI.
Incubadora: equipamento microprocessado utilizado para fornecimento de calor e oxigênio para recém-nascido.
Intensificador de imagem: equipamento composto de raios-X com seriógrafo, intensificador de imagens e monitor. Causando menor irradiação, maior visibilidade, maior sensibilidade, protege o ambiente e trabalha no claro.
Litotriptor: equipamento utilizado em qualquer procedimento urológico em que é necessária a quebra de cálculos maiores, antes de sua retirada. O equipamento não poderá ser cobrado concomitantemente à unidade de custo operacional – UCO.
Manta térmica: equipamento utilizado para o controle de hipotermia durante a cirurgia ou o pós-operatório. Não incluso material.
Marcapasso externo temporário: equipamento eletrônico portátil alimentado por bateria que proporciona a estimulação do coração através de micropulsos. Dispõe de controles de corrente, amplitude e frequência cardíaca. Sua conexão ao paciente é feita através de eletrodos específicos.
Microscópio cirúrgico: microscópio eletrônico, com sistema de lentes prismáticas com aumento do objeto de 100 a 400 vezes, conectado à fonte de luz fria. Inclusas 2 capas para microscópio.
Microscópio oftálmico: equipamento composto por coluna pantográfica, fonte de luz e conjunto de lentes especiais para magnificação da imagem. É fundamental para a realização de microcirurgias oftalmológicas.
Monitor ECG contínuo: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para a realização de ECG. Exige aferições e manutenção periódica. Utilização de papel específico.
Monitor de pressão arterial média elétrica: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para a monitorização da pressão arterial através de transdutor de pressão, com alarme. Exige manutenção periódica e reposição de equipamentos e transdutores.
Monitor de gases anestésicos: aparelho eletrônico microprocessado de medida e monitorização de gases anestésicos utilizados no procedimento de anestesia que necessita de verificação diária.
Monitor débito cardíaco: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado monitorização de traçado eletrocardiográfico de 1 a 6 canais, com alarmes. Exige manutenção periódica e reposição de cabos e eletrodos.
Monitor de pressão intracraniana – PIC: interface digital para monitorização da PIC, com leitura em tempo real, valores da PIC sistólica, com sinalização sonora e visual para recarregamento de bateria, alarme para PIC máxima e mínima, display de cristal líquido com luz de fundo regulável e presilha para acoplamento em qualquer suporte, podendo ser conectado a outros monitores de pressão invasiva.
Monitor de pressão venosa central – PVC: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de PVC através de transdutor de pressão, com alarme. Exige manutenção periódica e reposição de equipamentos e transdutores.
Monitor de temperatura eletrônica: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de temperatura. Exige manutenção periódica e reposição de sensor.
Monitor de oximetria de pulso: equipamento eletrônico microprocessado, utilizado para monitorização de saturação de oxigênio. Exige manutenção periódica e reposição de cabos e sensores.
Pistola para biópsia de próstata e renal: dispositivo de disparo de agulha com mola para colher amostras para estudo histológico.
Quadro balcânico: equipamento mecânico móvel composto de várias peças, montado conforme orientação médica. Facilita exercícios de pacientes com fraturas.
Respirador: equipamento eletrônico microprocessado utilizado para ventilação mecânica. Necessita de troca, esterilização e reposição de circuitos e reservatório térmico. Regulagens periódicas, aferições e eventual troca de blender, umidificador, válvula de exalação, diafragmas e componentes eletrônicos.
Retossigmoidoscópio: equipamento utilizado para visualizar a luz intestinal, com o objetivo de identificar alguma alteração na parede intestinal, como verrugas, tumores e outros. Existem dois tipos de retossigmoidoscópio. Rígido: possui tubo de metal, cujas medidas variam entre 15 a 19mm de diâmetro e de 18 a 25cm de comprimento. Flexível: possui tubo em fibra óptica com 10mm de diâmetro e de 18 a 25cm de comprimento. Obs.: todos os equipamentos acima citados são acoplados a uma fonte de luz.
Serra elétrica: equipamento portátil convencional que usa como fonte a energia elétrica ou o nitrogênio. Exige troca do material cortante. Não incluso material.
Tenda de oxigênio: cabine de acrílico que aumenta o teor de oxigênio, com supervisão da enfermagem quanto ao seu correto posicionamento e funcionamento.
Vitreógrafo: equipamento eletroeletrônico e pneumático que consiste de um sistema de iluminação, aspiração por bomba Venturi, acionamento pneumático para sonda e microtesoura de vitrectomia. Controle de irrigação por estrangulamento, painel eletrônico retroiluminado e teclado de membrana. Utiliza gás nitrogênio como fonte pneumática. Possui manutenção e aferição semestral.
Bipap: equipamento que promove pressão positiva contínua nas vias aéreas com dois níveis de pressão (bilevel), ventilação não invasiva.
Dermátomo elétrico: aparelho elétrico com lâmina descartável utilizado para a retirada de enxerto. Cobra-se uma taxa por uso.
Motor de otorrino: equipamento portátil elétrico utilizado para realizar perfurações. O material perfurante necessita de trocar brocas. Não incluso material.
Tromboelastograma: aparelho que demonstra o processo fisiológico que determina a formação de coágulo.
Videoartroscópio: aparelho composto de fonte de luz, cabo de fibra óptica, óptica telescópica tipo Hopkins, Saner e pinças. É usado para intervenções intra-articulares com agressão circunscrita mínima aos tecidos do paciente permitindo a redução do tempo de hospitalização. A duração das ópticas tem período limitado. Acoplado a uma câmera de vídeo através de um acoplador descartável, permite a visão do campo operatório simultaneamente por toda a equipe, além do registro do ato cirúrgico em fita magnética. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Vídeo-histeroscópio: compõe-se de uma unidade de vídeo, fonte de luz, microcâmera, fibra ótica de Hopkins de 30º. Ressectoscopia com elemento de trabalho com eletrodo de alça e outros e aparelho de irrigação contínua. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Videolaparoscópio/videotoracoscópio diagnóstico: equipamento eletrônico composto de fonte de luz fria, câmera digital acoplada a monitor e videocassete e insuflador de CO2 eletrônico. A esse sistema acopla-se óptica de Hopkins de 0 a 30° com 18x de aumento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
Videolaparoscópio/videotoracoscópio cirúrgico: equipamento eletrônico composto de fonte de luz fria, câmera digital acoplada a monitor e videocassete e insuflador de CO2 eletrônico. A esse sistema acopla-se óptica de Hopkins de 0 a 30° com 18x de aumento. Inclusas 2 camisas de proteção para microcâmera.
VI – TAXAS DE GASOTERAPIA
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.06.100-1 |
Ar comprimido |
Internação e pronto-socorro |
Hora |
12,14 |
80.06.110-9 |
Gás carbônico |
Internação |
Hora |
12,14 |
03.05.313-0 |
Inalação |
Internação |
Sessão |
30,96 |
80.06.130-3 |
Nebulização com oxigênio |
Internação e pronto-socorro |
Sessão |
16,85 |
06.09.132-6 |
Óxido nítrico |
Internação |
Hora |
163,51 |
80.06.140-0 |
Oxigênio |
Internação e pronto-socorro |
Hora |
19,85 |
80.06.150-8 |
Protóxido de azoto |
Internação |
Hora |
34,91 |
Trata-se de gases medicinais a serem utilizados durante a internação do paciente. Procedimento realizado com a utilização de oxigênio ou ar comprimido nas insuficiências respiratórias, incluso oxigênio ou ar comprimido.
Nebulização: usada para umidificar secreções e para administração de medicamentos em caso de broncoespasmos. Nessa taxa já está incluso o oxigênio.
Hora: a cobrança por hora é paga de forma inteira, não sendo permitido o fracionamento.
Óxido nítrico: é considerado um insumo especial.
VII – SERVIÇOS DE GOVERNANÇA E HOTELARIA (QUANDO NÃO INCLUÍDOS NA DIÁRIA)
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.08.130-4 |
Refeição de acompanhante |
Internação |
Unidade |
21,36 |
Cobrada de acompanhante de criança internada na Utip, paciente menor de 18 anos, paciente maior de 60 anos, paciente com necessidades especiais, gestante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
VIII – SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Código |
Descrição |
Local de Cobrança |
Unidade |
Valor (R$) |
80.09.100-8 |
Registro ambulatorial |
Ambulatorial |
Unidade |
26,86 |
80.09.110-5 |
Registro interno |
Internação |
Unidade |
28,13 |
05.00.914-0 |
Recurso terapêutico |
Pronto-socorro |
Unidade |
30% do valor da consulta médica |
60.03.355-0 |
Taxa de registro externo: atendimento ambulatorial, consultas eletivas, pronto-socorro |
Ambulatorial |
Unidade |
26,86 |
7209012 |
Taxa de check-up |
Ambulatorial |
Unidade |
547,43 |
Serviços de retaguarda administrativa referentes à gestão contábil, financeira, de suprimentos, recursos humanos – RH –, informática e outros de suporte à prestação dos serviços médico-hospitalares.
O registro ambulatorial (código 80.09.100-8): poderá ser cobrado para atendimentos de pronto-socorro, urgência/emergência no ambiente hospitalar.
O registro interno código (80.09.110-5) poderá ser cobrado no caso de internações.
A taxa de registro externo (código 60.03.355-0) poderá ser cobrada para atendimento ambulatorial, em consultas eletivas e em pronto-socorro.