Ordem de Serviço nº 2, de 16/03/2021

Texto Atualizado

Estabelece procedimentos para o funcionamento da Assembleia Legislativa durante o período de 17 a 31 de março de 2021.

O diretor-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em especial das previstas no art. 22 da Deliberação da Mesa nº 2.762, de 3 de março de 2021,

considerando que as regras vigentes sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa e sobre as medidas adotadas para a prevenção do contágio pela infecção humana Covid-19 estão dispostas na Deliberação da Mesa nº 2.762, de 2021;

considerando que o Programa de Contingência da Covid-19, formulado pela Assembleia Legislativa, prevê, entre suas ações, a atualização permanente de dados epidemiológicos relativos à situação da pandemia no cenário externo, bem como a avaliação sistemática das medidas de prevenção determinadas pela direção da Casa;

considerando que, em razão do avanço da pandemia de Covid-19, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG – e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG – estão com suas atividades presenciais suspensas;

considerando que o atual quadro de recrudescimento da pandemia de Covid-19 motivou a adoção de medidas ainda mais restritivas, contidas no protocolo em biossegurança sanitário-epidemiológico conhecido como “onda roxa” do Plano Minas Consciente, ampliado para todo o Estado de Minas Gerais, a partir de 17 de março de 2021, prevendo, entre outras medidas, a vedação de reuniões presenciais e de eventos públicos e privados;

considerando, por fim, que a Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO – emitiu parecer em que recomenda que a Assembleia Legislativa intensifique, ao máximo, as restrições de seu funcionamento nos próximos quinze dias, tendo em vista que a média móvel de óbitos e de novos casos continua subindo e batendo recordes sucessivos em todo o Estado e que as taxas de ocupação de leitos hospitalares estão próximas de 100%, dados que impõem a adoção de providências urgentes pela Diretoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam suspensos o expediente presencial e o acesso às dependências da Assembleia Legislativa no período de 17 a 31 de março de 2021, ressalvado o disposto no § 3º.

(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Ordem de Serviço da ALMG nº 3, de 31/3/2021.)

(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Ordem de Serviço da ALMG nº 4, de 9/4/2021.)

(Vide prorrogação citada pelo art. 1º da Ordem de Serviço da ALMG nº 6, de 16/4/2021.)

§ 1 º – Durante o período previsto no caput será observado o disposto nesta ordem de serviço, ficando suspensa a vigência dos Capítulos I e III da Deliberação da Mesa nº 2.762, de 3 de março de 2021.

§ 2º – Os servidores lotados na área administrativa e nos gabinetes parlamentares realizarão suas atividades de forma remota, mantendo-se acessíveis e à disposição durante a jornada de trabalho.

§ 3º – Excepcionalmente, poderá ser determinada, pelos titulares dos órgãos da área administrativa, a realização de trabalho presencial imprescindível ao suporte às atividades de Plenário e comissões.

§ 4º – Ficam interrompidos, no período a que se refere o caput, os serviços básicos de infraestrutura, tais como os relacionados a ar-condicionado, limpeza e almoxarifado, ressalvado o disposto no § 3º.

§ 5º – Aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 2º e 3º aos estagiários e trabalhadores terceirizados.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 16 de março de 2021.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.

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Data da última atualização: 16/4/2021.