Ordem de Serviço nº 2, de 24/10/2017

Texto Original

Restringe a cessão de espaços da Assembleia Legislativa para a realização de eventos de terceiros às vésperas da interrupção e do encerramento da sessão legislativa ordinária.

O presidente, o 1º-secretário e o diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas ao processo legislativo e aos eventos institucionais às vésperas da interrupção e do encerramento da sessão legislativa ordinária;

considerando, ainda, a intensificação dessas atividades e a redução da possibilidade de compatibilizar a cessão de espaços para terceiros nesses períodos,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica vedada a cessão de espaços da Assembleia Legislativa para a realização de eventos de terceiros:

I – a partir da segunda quinzena de junho até a data da interrupção da sessão legislativa ordinária; e

II – a partir da segunda quinzena de novembro até a data de encerramento da sessão legislativa ordinária.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 24 de outubro de 2017.

Deputado Adalclever Lopes

Presidente

Deputado Rogério Correia

1º-Secretário

Cristiano Felix dos Santos Silva

Diretor-Geral