Ordem de Serviço nº 2, de 24/10/2017
Texto Original
Restringe a cessão de espaços da Assembleia Legislativa para a realização de eventos de terceiros às vésperas da interrupção e do encerramento da sessão legislativa ordinária.
O presidente, o 1º-secretário e o diretor-geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas ao processo legislativo e aos eventos institucionais às vésperas da interrupção e do encerramento da sessão legislativa ordinária;
considerando, ainda, a intensificação dessas atividades e a redução da possibilidade de compatibilizar a cessão de espaços para terceiros nesses períodos,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica vedada a cessão de espaços da Assembleia Legislativa para a realização de eventos de terceiros:
I – a partir da segunda quinzena de junho até a data da interrupção da sessão legislativa ordinária; e
II – a partir da segunda quinzena de novembro até a data de encerramento da sessão legislativa ordinária.
Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, 24 de outubro de 2017.
Deputado Adalclever Lopes
Presidente
Deputado Rogério Correia
1º-Secretário
Cristiano Felix dos Santos Silva
Diretor-Geral