ORDEM DE SERVIÇO nº 2, de 26/06/2008

Texto Original

O Presidente e o 1º-Secretário, no uso de suas atribuições,

considerando que a impressão mensal do contracheque aos Deputados e aos servidores da Assembléia gera um custo operacional dispendioso, de modo que sua eliminação contribui para a racionalização dos procedimentos administrativos da Casa;

considerando que há crescente preocupação com a execução de ações que visem à preservação do meio ambiente e que o acesso ao contracheque por meio eletrônico como alternativa à sua impressão gráfica representa uma prática mais correta em termos ecológicos;

considerando que o Deputado e o servidor não ficam prejudicados com a interrupção da impressão mensal do contracheque, já que o documento ficará disponível por meio da rede eletrônica da Casa;

RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam disponíveis somente por meio da intranet da Assembléia Legislativa o contracheque do:

I – Deputado;

II – estagiário e do servidor lotados na área administrativa da Casa, de que tratam os incisos II, III e IV do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.

Art. 2º – A Gerência-Geral de Administração de Pessoal – GPE – e a Gerência-Geral de Sistemas de Informação – GSI – promoverão estudos e adaptarão procedimentos de modo que o disposto nesta ordem de serviço passe a ser aplicado ao servidor inativo e aos servidor e estagiário lotados na área parlamentar.

Art. 3º – O Deputado, o servidor e o estagiário poderão solicitar cópia do contracheque à Central de Atendimento e Orientação de Pessoal – Caop – para fins de comprovação de renda.

Art. 4º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos do art. 1º a partir de 1º de agosto de 2008.

Palácio da Inconfidência, aos 26 de junho de 2008.

Deputado Alberto Pinto Coelho – Presidente

Deputado Dinis Pinheiro – 1º-Secretário