Ordem de Serviço nº 1, de 04/03/2024

Texto Original

Define procedimentos relativos à contratação externa de serviços de treinamento destinados à capacitação de servidores ocupantes de cargo efetivo.

O diretor-geral, no uso da atribuição prevista no parágrafo único do art. 44 da Deliberação da Mesa nº 2.803, de 21 de setembro de 2022,

considerando que a Assembleia Legislativa contrata treinamentos externos destinados à capacitação de servidores ocupantes de cargo efetivo, como cursos, congressos, seminários, debates, entre outros;

considerando que esses treinamentos externos são disponibilizados a qualquer interessado pelo mesmo valor, ficando demonstrada a compatibilidade do preço pago pela Assembleia Legislativa com os praticados no mercado;

considerando que essas contratações ocorrem por processo simplificado, com fundamento no art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

considerando que o baixo valor e a baixa complexidade dessas contratações motivaram a dispensa da análise jurídica da Procuradoria-Geral da Assembleia – PGA –, nos termos do inciso III do caput do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 2.828, de 21 de dezembro de 2023;

considerando, porém, a obrigatoriedade de utilização do Portal de Compras do Estado para essas contratações, de acordo com o Comunicado do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad – do Portal de Compras do Estado nº 1, de 2 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º – A contratação, por inexigibilidade de licitação, de treinamentos externos destinados à capacitação de servidores efetivos será realizada por meio eletrônico e observará o disposto nesta ordem de serviço.

Art. 2º – A fase preparatória da contratação de que trata esta ordem de serviço será formalizada por:

I – Documento de Formalização da Demanda – DFD;

II – Termo de Referência – TR – padronizado;

III – registro do pedido de compra e do mapa de preços no Portal de Compras do Estado.

§ 1º – O TR será elaborado pela Gerência-Geral de Gestão de Pessoas – GGP –, e assinado pelos titulares dessa gerência e da Diretoria de Recursos Humanos – DRH.

§ 2º – A GGP registrará o pedido de compra e o mapa de preços no Portal de Compras do Estado.

§ 3º – A Gerência de Compras, vinculada à Gerência-Geral de Administração de Material e Patrimônio – GMP –, aprovará o pedido de compra e realizará o cadastro do processo no Portal de Compras do Estado.

Art. 3º – A fase de seleção do fornecedor será realizada pela GGP, com o apoio da GMP, e será oficializada com os seguintes documentos:

I – comprovação de preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e social, na forma prevista nos §§ 1º e 2º;

II – proposta da participante da seleção, acompanhada do prospecto;

III – autorização da contratação direta pela autoridade competente, nos termos do Capítulo VI da Deliberação da Mesa nº 2.802, de 21 de setembro de 2022.

§ 1º – A comprovação da habilitação jurídica observará o disposto no art. 66 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º – Para fins de habilitação, as regularidades fiscal e social serão aferidas por meio da apresentação de:

I – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que comprove regularidade perante a Fazenda Pública Federal;

III – comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – que demonstre cumprimento dos encargos sociais pela pessoa jurídica.

§ 3º – Ficam dispensadas as habilitações trabalhista e econômico-financeira nas contratações de que trata esta ordem de serviço.

Art. 4º – A fase contratual terá início com a emissão da nota de empenho ou de outro instrumento de contratação hábil.

§ 1º – O titular da GGP será o gestor dos contratos e designará o fiscal dos contratos de que trata esta ordem de serviço.

§ 2º – Ficam dispensados o plano de fiscalização, o histórico de gerenciamento e o relatório sobre a execução contratual previstos, respectivamente, nos incisos III, V e IX do caput do art. 45 da Deliberação da Mesa nº 2.821, de 13 de julho de 2023.

§ 3º – Para fins de gestão e fiscalização contratual, serão apresentados, no mínimo, os seguintes documentos:

I – ato de designação do fiscal técnico e seu substituto, se necessário;

II – termo de recebimento provisório;

III – termo de recebimento definitivo.

Art. 5º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 4 de março de 2024.

Cristiano Felix dos Santos Silva, diretor-geral.