Ordem de Serviço nº 1, de 27/01/2023

Texto Original

Altera a Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 2, de 10 de junho de 2020, que estabelece procedimentos para a implantação da sistemática de apuração de frequência de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Resolução nº 5.497, de 13 de julho de 2015.

O presidente e o 1º-secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de adequar preceitos da Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 2, de 10 de junho de 2020, que estabelece procedimentos para a implantação da sistemática de apuração de frequência de que trata a Deliberação da Mesa nº 2.742, de 29 de abril de 2020, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Resolução nº 5.497, de 13 de julho de 2015,

RESOLVEM:

Art. 1º – O § 4º do art. 4º da Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 2, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida ordem de serviço acrescida do seguinte art. 4º-A:

“Art. 4º – (…)

§ 4º – O servidor exonerado ficará dispensado, conforme o caso, da aposição de códigos ou da apresentação do relatório de atividades relativos ao mês de seu último dia de exercício, a que se referem, respectivamente, os §§ 2º e 5º do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.742, de 2020, sem prejuízo de sua remuneração.

(…)

Art. 4º-A – Ficam abonadas, no mês de janeiro do ano em que se inicia a legislatura, as ocorrências de apuração de frequência dos estagiários lotados em gabinete parlamentar cujo titular não foi reeleito.”.

Art. 2º – Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, 27 de janeiro de 2023.

Deputado Agostinho Patrus, presidente – Deputado Tadeu Martins Leite, 1º-secretário.